Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 16/03/2022 - Patrão doméstico pode disponibilizar a empregada para trabalhar na casa de um parente?
16/03/2022 - Patrão doméstico pode disponibilizar a empregada para trabalhar na casa de um parente?

Uma dúvida recorrente é se o patrão pode compartilhar os serviços da sua empregada com algum membro da família ou solicitar o trabalho em outra residência, como uma casa de praia ou de campo.

Para responder essa questão, precisamos esclarecer que: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Leiâ€, conforme artigo 1º da Lei Complementar 150, que dá as diretrizes para o emprego doméstico.

Desta forma, o patrão pode utilizar a empregada doméstica para prestar serviços em outras residências que possua, por exemplo, casa de praia, casa na serra, e quando for viajar, pode levar a doméstica. Porém, é recomendado que esta prática seja registrada em contrato e fique claro e acordado na hora da admissão.

Já emprestar a doméstica para exercer suas atividades profissionais na casa de um parente, não é uma prática legal, ou seja, não pode acontecer!

Como deve ser a jornada de trabalho da empregada doméstica?

A jornada de trabalho para o trabalhador doméstico é de até 44 horas semanais, sendo 8 horas de trabalho diário. Mesmo que a empregada doméstica preste serviços na casa de praia ou de campo do patrão, a jornada de trabalho deve respeitada.

Fonte: domesticalegal.com.br
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados