|
|
|
|
|
Notícia - 13/04/2022 - Congresso analisa MP que flexibiliza lei trabalhista em caso de calamidade pública
13/04/2022 - Congresso analisa MP que flexibiliza lei trabalhista em caso de calamidade pública
Objetivo da MP, segundo o governo, é preservar os empregos em situações de calamidade
O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública. Entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia da covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto.
Publicada na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União, a medida provisória estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê regras excepcionais, definidas pelo governo no texto como "medidas trabalhistas alternativas". A MP tem validade imediata, limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa da aprovação de deputados e senadores.
Entre outros pontos, o texto determina que empresas poderão adotar uma série de medidas para o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública, como a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento (adiamento) do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo com pagamento do benefÃcio previsto no BEm.
O Ministério do Trabalho e Previdência publicará ato especÃfico dispondo das medidas que poderão ser adotadas e dos prazos.
Sobre esses itens, permanecem os regramentos já conhecidos e utilizados desde a MP 927/2020.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
Como nos demais casos tratados na MP 1109/2022, a adoção das medidas para manutenção do emprego e da renda em casos de calamidade pública deverá obedecer ao regulamento a ser publicado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelecerá a forma e o prazo de utilização das medidas:
a) Pagamento do BenefÃcio Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – Bem;
b) Redução proporcional da jornada de trabalho e da renda; e
c) Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Fica desde já reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Bem em decorrência da suspensão temporária do contrato de trabalho ou da redução da jornada e do salário durante o perÃodo em que perdurar as medidas de preservação do emprego e da renda, e por perÃodo equivalente à quele utilizado para recebimento do Bem.
No caso da gestante, o perÃodo de estabilidade provisória pela utilização do Bem se iniciará após o término do perÃodo da estabilidade gestante. Sobre esses itens, permanecem os regramentos já conhecidos e utilizados desde a MP 927/2020.
Conclusão:
As previsões contidas na MP 1.109/2022 muito se assemelham às medidas adotadas nas MPS 927/2020 e 1.045/2021, salvo as condições para o teletrabalho, que passam a ser pautadas com base nas alterações trazidas pela MP nº 1.108/2022.
Muito embora a Medida Provisória tenha vigência imediata, a implementação das alternativas previstas dependerá de ato futuro do Governo Federal, em outras palavras, não são de aplicação imediata pelos empregadores.
Fonte: Agência Senado
|
|
|
|
|