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Notícia - 13/05/2022 - AuxÃlio-doença: empregada doméstica não precisa mais passar por perÃcia
13/05/2022 - AuxÃlio-doença: empregada doméstica não precisa mais passar por perÃcia
BenefÃcio passou a se chamar auxÃlio por incapacidade temporária e no emprego doméstico o INSS é responsável pelo pagamento desde o primeiro dia de afastamento.
AuxÃlio-doença da empregada doméstica agora é concedido sem que ela precise passar por perÃcia médica. Com novo nome, o auxÃlio por incapacidade temporária (antigo auxÃlio-doença), é liberado a toda empregada doméstica que possui atestado médico, tendo direito a receber cada dia de afastamento pela Previdência Social, isentando o patrão doméstico dos custos salariais referentes ao perÃodo de ausência médica.
No dia 20 de abril, o governo publicou a medida provisória 1.113 que mudou algumas regras para análise e concessão de benefÃcios, incluindo o auxÃlio por incapacidade temporária. Veja o que muda e afeta o emprego doméstico:
O que muda com a nova regra?
Não será mais necessário uma avaliação da perÃcia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefÃcio. O auxÃlio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
Como solicitar o benefÃcio?
A doméstica deve entrar em contato com a Previdência através do número 135. O benefÃcio através da internet é concedido para trabalhadores de empresa, onde o INSS assume a partir do 16 dia de atestado médico.
Quem tem direito ao auxÃlio-doença?
O trabalhador doméstico incapaz, por tempo determinado, de desenvolver suas atividades por motivos de saúde, que tem sua carteira de trabalho assinada sendo assegurado pelo INSS.
O auxÃlio é pago pelo INSS e não pelo patrão
O INSS paga o auxÃlio-doença ao empregado doméstico desde o primeiro dia de afastamento, diferente das empresas. É importante ter atenção ao tempo de contribuição do empregado, pois esta deve ser de no mÃnimo 12 meses. Exceto para trabalhadores que tiverem sofrido acidente de trabalho ou adquiriram doenças devido suas atividades.
É preciso atenção, pois durante o perÃodo em que o empregado ficar afastado recebendo o benefÃcio, seu contrato de trabalho estará suspenso e o empregador não pode realizar qualquer alteração até o trabalhador retornar à s suas atividades.
Fonte: domesticalegal.com.br
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