Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 18/02/2015 - Grávidas têm direito a licença remunerada de quatro meses
18/02/2015 - Grávidas têm direito a licença remunerada de quatro meses

Quando a trabalhadora engravida, tem direito à licença-maternidade, um afastamento remunerado após o nascimento do bebê. “É um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social, seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticosâ€, explica a advogada trabalhista Aline Monegatto.

O afastamento remunerado é de no mínimo quatro meses corridos, ou 120 dias. Em casos de adoção, a licença é referente à idade da criança.

Quando retorna ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos especiais para amamentação, de meia hora cada um, até que o bebê complete seis meses.

A partir do momento em que se confirma a gravidez durante o contrato de trabalho, a empregada gestante passa a fazer jus à estabilidade de até cinco meses após o parto. “Quando a funcionária volta a trabalhar ela tem um mês de estabilidade. Muitas vezes acaba não voltando para o setor onde trabalhava, cabe à empresa colocá-la em um setor parecidoâ€, diz.

O salário maternidade é um benefício a que tem direito as seguradas empregadas, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa. É possível dar entrada a partir do oitavo mês de gestação desde que a mãe seja afastada, com a provação de atestado médico. “O salário maternidade é pago por 120 dias e pode ser solicitado, até 28 dias após a data do parto. Depois desse prazo a mãe perde o direito do benefícioâ€, avisa Aline.

O benefício é pago pelas empresas, que paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Para as mães que são autônomas, exercem trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência Social, que fará os pagamentos.

Infográficos / A Cidade
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados