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Notícia - 18/02/2015 - Grávidas têm direito a licença remunerada de quatro meses
18/02/2015 - Grávidas têm direito a licença remunerada de quatro meses

Quando a trabalhadora engravida, tem direito à licença-maternidade, um afastamento remunerado após o nascimento do bebê. “É um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social, seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticosâ€, explica a advogada trabalhista Aline Monegatto.

O afastamento remunerado é de no mínimo quatro meses corridos, ou 120 dias. Em casos de adoção, a licença é referente à idade da criança.

Quando retorna ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos especiais para amamentação, de meia hora cada um, até que o bebê complete seis meses.

A partir do momento em que se confirma a gravidez durante o contrato de trabalho, a empregada gestante passa a fazer jus à estabilidade de até cinco meses após o parto. “Quando a funcionária volta a trabalhar ela tem um mês de estabilidade. Muitas vezes acaba não voltando para o setor onde trabalhava, cabe à empresa colocá-la em um setor parecidoâ€, diz.

O salário maternidade é um benefício a que tem direito as seguradas empregadas, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa. É possível dar entrada a partir do oitavo mês de gestação desde que a mãe seja afastada, com a provação de atestado médico. “O salário maternidade é pago por 120 dias e pode ser solicitado, até 28 dias após a data do parto. Depois desse prazo a mãe perde o direito do benefícioâ€, avisa Aline.

O benefício é pago pelas empresas, que paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Para as mães que são autônomas, exercem trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência Social, que fará os pagamentos.

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