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Notícia - 09/09/2022 - Problema de duplicidade no CNIS preocupa Empregados e Empregadores
09/09/2022 - Problema de duplicidade no CNIS preocupa Empregados e Empregadores

Empregadores e empregados domésticos têm relatado problemas de duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados a pessoas físicas. Sobretudo nos processos de rescisão, há relatos de funcionários que aparecem com 2 número de PIS, ou que o saque do FGTS não é encontrado.

Nos últimos tempos, diversos usuários estão relatando uma série de problemas na plataforma do Esocial, o que tem dificultado o lançamento de informações e processos no sistema.

Dentre os principais problemas, o que mais chama a atenção é a duplicidade – ou seja, exibição duplicada – dos vínculos de trabalho no extrato do CNIS, Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.

O Governo Federal ainda não resolveu o problema, o que ainda prejudica diversos empregados e empregadores domésticos. A instabilidade da plataforma afeta diretamente o emprego doméstico.

Fique conosco até o final e boa leitura!

Problemas no Esocial

Não é a primeira vez que empregados e empregadores relatam problemas no Esocial doméstico. A plataforma tem apresentado uma série de instabilidades ao longo do ano, o que traz dificuldades para todos que precisam utilizar o sistema.

Tudo isso causa insegurança aos usuários, já que é preciso fazer o registro de uma série de processos e informações do emprego doméstico – como o lançamento de férias e o pagamento de encargos e tributos.

O principal erro relatado nos últimos tempos acontece no Extrato CNIS.

O serviço deixou de agrupar os contratos registrados no Esocial, que eram vinculados à matrícula CEI do empregador e informados via GFIP. Isso resulta na exibição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

Ou seja, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – detectou que o extrato do CNIS não está mais juntando os contratos informados no Esocial. Essa não ligação tem causado a duplicação de informações.

Por conta dessa dobra de informações, o término de contrato informado ao Esocial não reflete mais no contrato vinculado à matrícula CEI. Isso faz com que o processo não funcione, o que deixa o contrato em aberto.

Com o contrato não finalizado, o empregado não consegue o acesso pleno ao seguro-desemprego após a rescisão.

Em outras palavras, a duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados à pessoa física traz problemas não apenas aos empregadores domésticos, mas aos empregados também!

Então, tomem cuidado! Caso for finalizado um contrato de trabalho, certifiquem-se de que o erro de duplicação de informações não o deixe em aberto.

Como resolver o problema da duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados à pessoa física?

Em caso de duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados à pessoa física, o empregado pode recorrer aos seguintes meios de solução:

1. Ligar no 135 ou ir no meu INSS e fazer esta unificação;

2. Registrar as mudanças feitas no nome quando correr casamento, divórcio ou qualquer outra informação que altere os dados do trabalhador;

3. Lembrar que o Esocial só pede o CPF, então, para qualquer mudança nos dados referente a ele, o empregador não tem atuação direta.

Além disso, para reconhecer o direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador deve cadastrar o recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Neste caso, é preciso esclarecer o vínculo em duplicidade e que já foi encerrado.

Fontes: blog.horadolar.com.br
 
 
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