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Notícia - 03/11/2022 - Aposentadoria por invalidez: Confira a lista de 15 doenças que garantem benefÃcio
03/11/2022 - Aposentadoria por invalidez: Confira a lista de 15 doenças que garantem benefÃcio
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cede a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores incapacitados de fazer suas atividades no trabalho.
Existe uma lista de doenças que dão direito aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pedir o auxÃlio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja permanente.
Como saber se tenho direito?
A previdência Social solicita que o segurado prove que não pode mais fazer atividades ligadas ao trabalho, não importa a função que seja. Para isso, ele terá que cumprir os requisitos:
1. Ser permanentemente incapaz de trabalhar e ter a comprovação de uma perÃcia médica feita no INSS;
2. Cumprir uma carência mÃnima de 12 meses (para os segurados do INSS);
3. Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no perÃodo de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
15 doenças que garantem a aposentadoria por invalidez
1. Cegueira;
2. Tuberculose ativa;
3. Alienação mental;
4. Doença de Parkinson;
5. Nefropatia grave;
6. SÃndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
7. Esclerose múltipla;
8. HansenÃase;
9. Hepatopatia grave;
10. Espondiloartrose anquilosante;
11. Estado avançado de osteÃte deformante (doença de paget);
12. Paralisia incapacitante e irreversÃvel;
13. Neoplastia grave;
14. Cardiopatia grave;
15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Todas essas doenças citadas dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS.
Em que situações não é preciso cumprir carência?
Nessas três situações o trabalhador não precisa cumprir o perÃodo mÃnimo de 12 meses de carência sempre exigido:
1. Em acidentes de qualquer natureza;
2. Acidentes ou doenças no emprego;
3. Quando o segurado possui uma doença grave, irreversÃvel e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversÃvel e incapacitante.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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