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Notícia - 03/11/2022 - Demissão por justa causa pode render R$ 1 milhão à empregada doméstica
03/11/2022 - Demissão por justa causa pode render R$ 1 milhão à empregada doméstica
Por decisão da Justiça, uma empregada doméstica deve receber o pagamento de R$ 1 milhão em um processo contra os seus ex-empregadores. A ação tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ela foi demitida por justa causa e acusada de usar o cartão de crédito de um dos seus patrões sem o consentimento da pessoa.
A empregada que foi demitida procurou a Justiça. Ela pediu que fosse revertida a demissão por justa causa, mas não apenas isso. A mulher pediu também o pagamento dos seus direitos trabalhistas. As investigações avançaram e indicaram uma história bem diferente da versão inicial que foi dada por seus empregadores.
Empregada deve receber R$ 1 milhão em processo
A mulher trabalhava como cuidadora de idosos na casa do casal. Ao procurar os meios legais de obter o que lhe era de direito, a mulher pediu o pagamento de rescisão indireta, indenização por danos morais e também as horas extras. Na versão dos empregadores, ela foi demitida por justa causa por uso indevido do cartão de crédito.
Segundo eles, a empregada fez compras sem autorização. Acontece que, durante as investigações, a Justiça descobriu que um dos empregadores tinha um relacionamento com uma antiga ajudante da casa. Esta foi a primeira prova encontrada. Depois disso, ficou confirmado também que o uso do cartão de crédito pelos empregados da casa era algo comum, ou seja, havia o acesso autorizado pelos patrões.
A mulher denunciou o casal em questão e disse que tinha que trabalhar durante 24 horas seguidas para conseguir uma folga. Além disso, trabalhava durante todos os finais de semana, sem direito a descanso. Ela também relatou que tinha apenas 15 minutos para intervalo nas refeições.
Os empregadores negaram todas as acusações. Apesar disso, no entendimento da Justiça, eles deveriam provar que os horários estavam de acordo com o direito dos trabalhadores com o registro da jornada.
O processo começou em 2018. Na decisão, os empregadores devem pagar todos os direitos da empregada, além de danos morais e de todas as verbas rescisórias pela dispensa sem justa causa, horas extras e adicional noturno.
Fonte: direitonews.com.br
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