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Notícia - 05/10/2023 - 13º Salário de Empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa
05/10/2023 - 13º Salário de Empregada doméstica: Um Super Guia com tudo que você precisa
1. O que é o 13º da doméstica?
Basicamente o 13º salário de empregada doméstica é o salário base dividido em duas parcelas.
No entanto, existem cálculos proporcionais aos meses trabalhados no ano da admissão, descontos de avos para faltas, acréscimos de horas extras e desconto nos meses de afastamento por maternidade.
É como se fosse um salário extra pago ao empregado todo fim de ano. Atrasos e pagamentos errados podem gerar problemas, é sempre bom manter o contrato de acordo com a Lei.
2. Obrigatoriedade do 13º da doméstica
O empregado doméstico já ganha direito ao décimo terceiro assim que completa 15 dias trabalhando. E sim, é obrigatório que o empregador pague o 13.º salário.
3. Quando e como pagar o 13º da doméstica?
Normalmente o empregador tem que pagar o décimo terceiro em duas parcelas. Mas também pode pagar tudo de uma vez só ou até mesmo adiantar uma parcela para as férias do empregado. Para cada uma dessas situações tem uma regra que a gente explica agora;
3.1. Primeira parcela
A primeira parcela não pode ser paga em janeiro. Ou seja, você só pode pagar ela de fevereiro até 30 de novembro, o valor deve ser de 50% (metade do salário).
3.2. Segunda parcela
O empregador só pode pagar essa parcela em dezembro, até o dia 20. A menos que ocorra um adiantamento integral.
3.3. Adiantamento integral do 13º da doméstica
No caso do adiantamento integral, o empregador paga tudo em uma parcela só, mas deve ser até o dia 30 de novembro, respeitando a data limite do adiantamento (primeira parcela).
4. Cálculo do 13º da doméstica
O décimo terceiro é um salário a mais naquele ano. Ou seja, o empregador tem que pagar igual ao valor total do salário do empregado. Antes de mais nada, para saber o valor certo que se deve pagar, é necessário dividir o salário total em 12 partes. Uma para cada mês.
Dessa forma, se tiver algum desconto o empregador pode tirar de alguma dessas 12 partes. Além disso, também podem ter acréscimos, mas tudo isso você vai ver agora com mais detalhes.
4.1. Descontos
O empregador precisa pagar o décimo terceiro para cada mês em que o empregado trabalhou por mais de 15 dias. Por exemplo, se o trabalhador recebe R$1.200,00. Você divide em 12 partes de R$100,00.
Se a contratação aconteceu em abril, vai descontar janeiro, fevereiro e março. Então o 13º desse ano vai ser de R$900,00. Por causa dos 9 meses que ele trabalhou.
Da mesma forma, se ele trabalhou 7 meses, vai receber R$700,00. Se trabalhou 8 meses, vai receber R$800,00 e por aà vai.
É facultado ao empregador efetuar os descontos nos meses com faltas injustificadas por mais de 15 dias, ou nos casos de afastamento por causa de maternidade ou doença.
4.2. Acréscimos no 13º da doméstica
Se a empregada doméstica trabalha com adicional noturno o ano todo. Então será necessário dar um acréscimo no 13º. É só somar esse adicional antes de dividir em 12 partes.
Entretanto, vamos imaginar que ela fez horas extras ao longo do ano. Então o empregador tem que tirar a média dessas horas extras e somar por fora.
Se acaso acontecer do valor do salário mudar durante o ano. Então o empregador tem que calcular o décimo terceiro da doméstica com esse novo valor. Não pode usar o antigo.
Fonte: www.nolar.com.br
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