Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 24/11/2023 - 13° salário da empregada doméstica
24/11/2023 - 13° salário da empregada doméstica

O que é o 13° salário da empregada doméstica?

O 13° salário da empregada doméstica é uma bonificação anual paga pelo contratante, que funciona como um salário a mais para a profissional. Portanto, ele equivale a um salário base da doméstica.

A profissional tem direito ao valor total do salário de registro caso some 12 avos de direito. Então, se a empregada doméstica trabalhou por 15 dias ou mais em qualquer mês do ano, ela tem direito a 1/12 avos.

Portanto, cada mês de atividade — que corresponde a 15 dias de atividade ou mais — corresponde a 1 avo de direto, totalizando 12.

O empregador deve se atentar ao proporcional de meses trabalhados, eventuais descontos para faltas e para os meses de afastamento e acréscimos de horas extras.

• Empregada doméstica tem direito ao 13° salário?

O 13° salário é um direito da empregada doméstica, garantido pela Lei Complementar 150 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Toda empregada doméstica com carteira assinada tem direito a receber a bonificação de fim de ano. Portanto, o não pagamento das parcelas desta bonificação pode trazer consequências ao empregador, como multas e penalidades legais.

• Quem paga o 13° salário da empregada doméstica?

O empregador é responsável pelo pagamento do 13° salário da empregada doméstica, sendo uma de suas obrigações anuais.

Contudo, em casos de afastamento da doméstica por licença-maternidade ou doença, o INSS (Previdência Social) se responsabiliza pelo pagamento.

• Quando e como pagar o 13° salário da empregada doméstica?

O empregador pode pagar o 13° salário da empregada doméstica em uma parcela única ou em duas.

No primeiro caso, o empregador adianta o valor integral do 13° da doméstica, com prazo de pagamento até o dia 30/11, em uma única parcela.

Contudo, caso o empregador prefira, é possível pagar o valor total em 2 parcelas, da seguinte maneira:

1ª Parcela

O valor da primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica pode ser pago até o último dia de novembro. Portanto, é comum que os empregadores paguem a 1° parcela do décimo terceiro salário na data limite.

Contudo, se esta data for um dia não útil, ou seja, domingo ou feriado, o pagamento da 1° parcela ocorre no dia útil anterior à data limite.

2ª Parcela

Já a segunda parcela deverá ser paga à empregada doméstica até o dia 20/12. Dessa forma, o empregador tem quase 20 dias para realizar o pagamento da última parcela do décimo terceiro salário da doméstica.

Fonte: blog.horadolar.com.br
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados