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Notícia - 24/11/2023 - 13° salário da empregada doméstica
24/11/2023 - 13° salário da empregada doméstica
O que é o 13° salário da empregada doméstica?
O 13° salário da empregada doméstica é uma bonificação anual paga pelo contratante, que funciona como um salário a mais para a profissional. Portanto, ele equivale a um salário base da doméstica.
A profissional tem direito ao valor total do salário de registro caso some 12 avos de direito. Então, se a empregada doméstica trabalhou por 15 dias ou mais em qualquer mês do ano, ela tem direito a 1/12 avos.
Portanto, cada mês de atividade — que corresponde a 15 dias de atividade ou mais — corresponde a 1 avo de direto, totalizando 12.
O empregador deve se atentar ao proporcional de meses trabalhados, eventuais descontos para faltas e para os meses de afastamento e acréscimos de horas extras.
• Empregada doméstica tem direito ao 13° salário?
O 13° salário é um direito da empregada doméstica, garantido pela Lei Complementar 150 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Toda empregada doméstica com carteira assinada tem direito a receber a bonificação de fim de ano. Portanto, o não pagamento das parcelas desta bonificação pode trazer consequências ao empregador, como multas e penalidades legais.
• Quem paga o 13° salário da empregada doméstica?
O empregador é responsável pelo pagamento do 13° salário da empregada doméstica, sendo uma de suas obrigações anuais.
Contudo, em casos de afastamento da doméstica por licença-maternidade ou doença, o INSS (Previdência Social) se responsabiliza pelo pagamento.
• Quando e como pagar o 13° salário da empregada doméstica?
O empregador pode pagar o 13° salário da empregada doméstica em uma parcela única ou em duas.
No primeiro caso, o empregador adianta o valor integral do 13° da doméstica, com prazo de pagamento até o dia 30/11, em uma única parcela.
Contudo, caso o empregador prefira, é possÃvel pagar o valor total em 2 parcelas, da seguinte maneira:
1ª Parcela
O valor da primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica pode ser pago até o último dia de novembro. Portanto, é comum que os empregadores paguem a 1° parcela do décimo terceiro salário na data limite.
Contudo, se esta data for um dia não útil, ou seja, domingo ou feriado, o pagamento da 1° parcela ocorre no dia útil anterior à data limite.
2ª Parcela
Já a segunda parcela deverá ser paga à empregada doméstica até o dia 20/12. Dessa forma, o empregador tem quase 20 dias para realizar o pagamento da última parcela do décimo terceiro salário da doméstica.
Fonte: blog.horadolar.com.br
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