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Notícia - 07/12/2023 - Trabalho durante o Natal será permitido?
07/12/2023 - Trabalho durante o Natal será permitido?

O Natal, época de celebrações e união familiar, traz consigo um desafio para muitos profissionais: o trabalho durante as festividades. Enquanto o mundo se imerge em momentos especiais, há setores em que a labuta não conhece feriados.

A pergunta que paira é se trabalhar no Natal é permitido por lei. Conforme as diretrizes da legislação trabalhista brasileira, a realização de atividades laborais em feriados civis e religiosos é, em princípio, proibida.

O artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece essa proibição, ressalvando situações específicas nos artigos 68 e 69.

Entretanto, existem nuances a serem consideradas. 78 categorias profissionais são autorizadas a trabalhar durante os feriados, inicialmente regulamentadas pelo Decreto nº 27.048/49 e ampliadas em 2019.

Essas exceções visam impulsionar a atividade econômica e garantir a legalidade das operações laborais nessas datas.

Afinal, pode ou não trabalhar no Natal?

A resposta é sim, mas com uma ressalva. A decisão de trabalhar no feriado de Natal não é obrigatória e depende de um entendimento mútuo entre o empregador e o empregado.

Para profissionais em setores essenciais, como saúde, serviços de emergência e transporte público, a obrigatoriedade de trabalhar no Natal pode ser uma realidade.

No entanto, para aqueles em empresas não essenciais, a escolha de trabalhar no feriado é uma decisão que deve ser acordada com o empregador.

Aqueles que optarem por trabalhar no feriado de Natal têm direito a um adicional de 100% sobre o valor do dia trabalhado.

Quem pode trabalhar no feriado?

Dentre os que podem trabalhar em feriados, destacam-se:

• Trabalhadores de atividades essenciais, como hospitais, farmácias, supermercados, postos de combustível, transporte público e segurança pública.

• Trabalhadores em escala de revezamento, presentes em setores como indústrias, hospitais e hotéis.

• Trabalhadores em atividades permitidas em feriados por legislação municipal ou estadual, como os que atuam em cinemas, teatros e museus.

Fonte: Revista Financeira
 
 
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