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Notícia - 27/02/2015 - Conheça as regras para a concessĂŁo do salĂĄrio-maternidade
27/02/2015 - Conheça as regras para a concessão do salårio-maternidade
O salĂĄrio-maternidade Ă© o benefĂcio da PrevidĂȘncia Social pago Ă segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada domĂ©stica, segurada especial, contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que deu a luz ou adotou e precisou parar de trabalhar para cuidar da criança. O benefĂcio tem duração de 120 dias.
O pagamento do benefĂcio para as mĂŁes que sĂŁo empregadas Ă© realizado diretamente pelas empresas, que sĂŁo ressarcidas pela PrevidĂȘncia Social. JĂĄ o pagamento para empregadas domĂ©sticas e para adotantes Ă© feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas devem agendar o atendimento numa AgĂȘncia de PrevidĂȘncia Social, por meio da Central 135 ou pelo site da PrevidĂȘncia Social, na AgĂȘncia EletrĂŽnica.
TransferĂȘncia â Em 2013, a Lei nÂș 12.873 permitiu o pagamento do salĂĄrio-maternidade para o cĂŽnjuge ou companheiro no caso de falecimento da segurada ou segurado. Antes, com a morte do segurado originĂĄrio, o pagamento do salĂĄrio-maternidade era cessado e nĂŁo podia ser transferido. Com a possibilidade de transferĂȘncia, o pagamento do benefĂcio ocorrerĂĄ durante todo o perĂodo ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu. No entanto, para que o cĂŽnjuge tenha direito a receber o benefĂcio, ele tambĂ©m deverĂĄ ser segurado da PrevidĂȘncia Social.
O cĂŽnjuge ou companheiro deverĂĄ requerer o benefĂcio atĂ© o Ășltimo dia do prazo previsto para o tĂ©rmino do salĂĄrio-maternidade originĂĄrio, para garantir o direito de receber o salĂĄrio-maternidade apĂłs o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefĂcio.
A mesma lei tambĂ©m estendeu o salĂĄrio maternidade para o adotante do sexo masculino. Assim, por exemplo, se em um casal adotante, a mulher nĂŁo Ă© segurada da PrevidĂȘncia Social, mas o marido Ă©, ele pode requerer o benefĂcio e ter o direito ao salĂĄrio-maternidade reconhecido pela PrevidĂȘncia Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
NĂŁo pode â O salĂĄrio-maternidade nĂŁo pode ser acumulado com os seguintes benefĂcios: auxĂlio-doença ou outro benefĂcio por incapacidade, seguro-desemprego, renda mensal vitalĂcia e BenefĂcios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Em situação de adoção e no caso da empregada domĂ©stica em que o benefĂcio Ă© pago diretamente pelo INSS, a segurada deve agendar o atendimento numa AgĂȘncia de PrevidĂȘncia Social, por meio da Central 135 e requerer o benefĂcio ou tambĂ©m pelo site www.previdencia.gov.br, no item âAgendamento EletrĂŽnicoâ.
ConcessĂŁo - O inĂcio do benefĂcio serĂĄ fixado na data do atestado mĂ©dico, a partir do 8Âș mĂȘs de gestação, ou 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança. Aplica-se essa regra para todas as categorias de segurada, exceto a desempregada. Para a segurada desempregada, serĂĄ considerada a data do nascimento da criança, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do perĂodo de manutenção da qualidade de segurada. De modo geral, a condição de segurado da PrevidĂȘncia Social Ă© suspensa apĂłs o perĂodo de um ano de inadimplĂȘncia. Clique aqui e sabia mais sobre a manutenção da Qualidade de Segurado da PrevidĂȘncia.
Fonte: MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social
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