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Notícia - 10/05/2024 - Uso de uniforme para empregada doméstica é obrigatório?
10/05/2024 - Uso de uniforme para empregada doméstica é obrigatório?

O uso de uniforme para empregada doméstica é facultativo, conforme determinação do contratante que pode solicitar ou não a vestimenta. Contudo, a responsabilidade pela higiene e cuidado do uniforme é da empregada.

Sempre que assistimos a um programa de TV, seja um filme ou uma série, é comum observar a caracterização de empregadas domésticas com uniformes típicos para a categoria. Em geral, sempre pensamos naquela roupa preta com avental branco.

Contudo, o uso do uniforme para empregada doméstica é obrigatório? O empregador deve oferecer a vestimenta? O que diz a lei? É muito comum que essas dúvidas surjam no momento de admissão da profissional.

É obrigatório o uso de uniforme para empregada doméstica?

O uso de uniforme para empregada doméstica não é obrigatório, mas pode ser uma solicitação do empregador. Assim, o contratante pode optar ou não pelo uso do uniforme, ficando a seu total critério e vontade.

Caso o contratante opte pelo uso de uniforme em ambiente de trabalho, o cuidado e higiene da vestimenta é de total responsabilidade da funcionária.

Muitos empregadores determinam um padrão de vestimenta que a empregada deve seguir. Assim, evitam-se ocorrências de roupas inapropriadas ou inadequadas para a atividade, que podem constranger ou ir contra o contratante e sua família.

Além disso, o mais recomendado é que a solicitação pelo uso do uniforme seja feita de maneira respeitosa e amigável à trabalhadora, mediante uma conversa prévia que esclareça o motivo.

Por fim, recomenda-se que, em caso de obrigatoriedade do uso de uniforme, o empregador registre a determinação no contrato de trabalho. Por isso, o melhor momento para estabelecer o padrão de vestimenta é no momento de admissão da profissional.

O que diz a lei sobre o uso de uniforme para empregada doméstica?

A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, não dispõe sobre o uso de uniformes. Já a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que vale para todos os profissionais brasileiros, traz:

Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

Roupas e vestimentas adequadas para o trabalho doméstico

Mesmo que o padrão de vestimenta não seja determinado por lei e fique a critério do empregador, o contratante pode estabelecer um determinado tipo de uniforme. Neste caso, algumas recomendações são:

- Roupas confortáveis e que garantam a mobilidade da trabalhadora, para que ela exerça suas tarefas e funções;

- Em caso de uniforme personalizado, escolher um que apresente bom custo-benefício e tecido de qualidade (resistente e duradouro);

- Peças de higienização fácil;

- Além disso, o empregador deve oferecer materiais de segurança, como luvas ou até sapatos anti-derrapantes para evitar acidentes de trabalho.

Ainda, o empregador pode solicitar que a trabalhadora participe ativamente da escolha do uniforme, de maneira que ambos os lados estejam satisfeitos.

Quem paga o uniforme da doméstica?

Caso o empregador determine o uso de uniforme, ele fica responsável pelo seu custo e fornecimento em quantidade suficiente para a empregada doméstica poder utilizá-lo em seus dias de trabalho.

Além disso, recomenda-se que o contratante pense nos verões e invernos, quando a temperatura atinge alguns extremos.

E se a empregada recusar o uso do uniforme?

Se o empregador determinar o uso do uniforme para empregada doméstica, ela deve prontamente acatar a solicitação. Afinal, trata-se de uma regra estabelecida pelo contratante, e a profissional, quanto trabalhadora subordinada, deve cumprir.

Assim, caso a empregada não respeite o uso de uniforme e se mostre contra a sua utilização, o empregador pode considerar como ato de insubordinação.

Uniforme danificado ou perdido

A legislação trabalhista não determina qual parte fica responsável pela perda ou danificação do uniforme. Por isso, o empregador e a empregada podem chegar a um acordo prévio e conjunto, a fim de determinar a responsabilidade pela perda ou mau uso da vestimenta.

Aqui, recomenda-se que o empregador registre a disposição em contrato de trabalho, bem como a opção pelo uso do uniforme. Dessa maneira, garante-se a boa relação trabalhista entre as partes.

Fonte: blog.horadolar.com.br
 
 
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