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Notícia - 03/03/2015 - Obrigatoriedade do fgts para doméstica
03/03/2015 - Obrigatoriedade do fgts para doméstica

Muito se falou das mudanças que viriam com a Emenda Constitucional 72/2013 artigo 7º da Constituição Federal a mais aguardada pelas Domésticas sem dúvida era o FGTS que passaria de opcional a obrigatório. A citada emenda entrou em vigor no dia 03/04/2013 e até o momento aguardamos ansiosamente a regulamentação de alguns aspectos da mesma.

O Sindoméstica Jundiaí, Sindoméstica Sorocaba, Sindoméstica Catanduva e o Sindoméstica Araçatuba cansaram de esperar pelo Governo e em sua pauta de reivindicações enviadas ao SEDCAR (Sindicato Patronal) constou a obrigatoriedade do FGTS para a Categoria.

Ora muitos perguntam vocês poderiam ter feito isso? Sim poderíamos, pois a EC 72/2013 passou a reconhecer as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho firmados pelo Sindicatos de Empregadas e Empregadores Domésticos.

Estamos amparado pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988, com as alterações trazidas pela EC 72/2013 PORTANTO A PARTIR DE 01/01/2015 O EMPREGADOR DOMÉSTICO ESTà OBRIGADO A RECOLHER O FGTS DE SUA EMPREGADA.

VOCÊ DOMÉSTICA(O) FIQUE ATENTO Và ATÉ A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PEÇA O SEU CARTÃO CIDADÃO E ACOMPANHE SE OS DEPÓSITOS ESTÃO SENDO FEITOS.

CASO SEU EMPREGADOR(A) ESTEJA OMISSO NÃO ESPERE O TEMPO PASSAR PROCURE O SEU SINDICATO!!!!

Dra. Fabíola Ferrari
Departamento Jurídico Sindoméstica
 
 
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