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Notícia - 03-03-2015 - Quase dois anos depois, Câmara deve votar regulamentação dos direitos das domésticas
03-03-2015 - Quase dois anos depois, Câmara deve votar regulamentação dos direitos das domésticas

Texto define recolhimento de FGTS e recuperação previdenciária para trabalhadores

Quase dois anos depois de o Congresso aprovar a proposta que estendeu ao empregado doméstico os direitos assegurados aos demais trabalhadores, o projeto que regulamenta esses benefícios deve ser votado, nesta terça-feira (3), na Câmara dos Deputados.
O projeto prevê regras para o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados domésticos, pagamento de seguro-desemprego, além de indenização por demissão sem justa causa, pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.
Primeiro item da pauta desta terça, o texto estabelece a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS dos trabalhadores que têm funções domésticas. A proposta propõe a criação do supersimples doméstico, que seria um imposto único correspondente a 20% do salário.
A alíquota, de acordo com o texto do projeto, será composta por 8% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.
Reinvindicações
Mas a Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) não está satisfeita com algumas propostas do projeto de lei. Para a entidade, se for aprovada como está, depois de dois anos de atraso, a regulamentação vai representar um retrocesso.
As trabalhadoras são contra, por exemplo, a regra para recebimento do FGTS. O texto estabelece que será criado um fundo, composto por 3,2% dos salário do trabalhador — quantia que deve ser depositada mensalmente pelo patrão.
Se o funcionário for demitido sem justa causa, pode sacar o dinheiro. Caso contrário — se pedir demissão, for mandado embora com justificativa ou falecer — o empregador restitui o dinheiro do fundo.
Mas, para o secretário-geral da Fenatrad, Francisco Xavier, essa norma continua colocando os trabalhadores domésticos em uma subclasse, uma vez que diferencia a regra do FGTS que é vigente para todos os outros trabalhadores.
— A gente não aceita isso, o que a gente quer é nada mais, nada menos que diretos iguais aos demais trabalhadores. Não faz sentido manter essa categoria como uma categoria de segunda.
No regime geral, o trabalhador demitido, além de sacar o dinheiro do fundo, recebe mais 40% do valor em multa paga pelo patrão.
Hora extra
Outro ponto que também desagrada aos trabalhadores domésticos é a regra para compensação de hora extra. De acordo com a Fenatrad, do jeito que está proposto, o projeto acaba com a conquista da jornada de oito horas, uma vez que permite que horas extras diárias sejam computadas em um banco de horas de 12 meses.
Segundo Xavier, se não houver uma garantia de pagamento da jornada extra, os funcionários continuarão sendo explorados pelos patrões.
— Claro que a maioria das patroas vai querer essas horas extras todo dia e vai para o banco [de horas]. Se for aprovado assim, para nós é um retrocesso. Quem vai controlar o banco de horas? Como vai controlar isso?
O projeto prevê que as horas extras do banco devem ser compensadas no período máximo de um ano.
O texto já foi aprovado no Senado e, se passar pelo plenário da Câmara sem mudanças, vai direto pra sanção da presidente Dilma Rousseff.

Fonte:R7.com
 
 
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