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Notícia - 11/03/2015 - Veto à diminuição de INSS de empregados domésticos divide opiniões
11/03/2015 - Veto à diminuição de INSS de empregados domésticos divide opiniões
Senadores divergem sobre o veto à redução da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos (PL 7082/10), em discussão neste momento no Plenário do Congresso Nacional.
O lÃder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), disse que o projeto de regulamentação dos direitos das empregadas domésticas elaborado pela comissão mista e que depende de votação da Câmara (PLP 302/13) é muito mais adequado do que o texto vetado. “É um projeto mais amplo, que reconhece direito pleno dos trabalhadores domésticos. Esse texto vetado é anterior à PEC das Domésticas e não a regulamenta na totalidadeâ€, declarou.
Já o lÃder da Minoria no Congresso, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), afirmou que o projeto que está na Câmara não é tão vantajoso para o empregado quanto o texto vetado. A alÃquota definida no texto vetado é de 6%, enquanto o projeto em tramitação na Câmara fixa 8% de contribuição social para o empregado. “No projeto em tramitação, não há diminuição para o empregado. Ao derrubarmos esse veto, vamos fazer justiça a esses trabalhadores no momento em que o Brasil vê o desemprego aumentando e uma crise polÃtica e econômica instaladaâ€, sustentou.
Pelo projeto vetado, dos atuais 12%, os patrões passariam a pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 6% do valor do salário. Os empregados, que hoje pagam entre 8% e 11%, também passariam a pagar 6%. A proposta ainda cria uma guia exclusiva para o recolhimento da contribuição previdenciária.
Dilma afirma que o projeto contraria o interesse público. Com a mudança, o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que, argumenta, “não é condizente com o momento econômico atualâ€. Dilma defendeu a regulamentação da matéria com a aprovação do PLS 224/13, que prevê alÃquota única de 20% para recolhimento do FGTS e das contribuições sociais, o Supersimples Doméstico.
Fonte: Jornal do Brasil
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