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Notícia - 13/03/2015 - Câmara aprova texto-base que regulamenta PEC das Domésticas
13/03/2015 - Câmara aprova texto-base que regulamenta PEC das Domésticas
Falta decidir ainda sobre contribuição de INSS e multa do FGTS.
Proposta de Emenda à Constituição de 2013 depende de regulamentação.
O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (12) o texto-base que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas. A votação deverá ser concluÃda apenas na semana que vem, quando os parlamentares decidirão sobre contribuição de INSS e pagamento de FGTS, um dos pontos polêmicos do texto.
A PEC foi promulgada em abril de 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. No entanto, sete dos benefÃcios permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-famÃlia, adicional noturno, auxÃlio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. O projeto aprovado nesta quinta teve modificações ao texto analisado pelo Senado em julho de 2013.
O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Fica vedada a contratação de pessoa menor de 18 anos.
O projeto confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por acordo, mas desde que acordado entre as partes.
A remuneração da hora será 50% superior ao valor da hora normal. O pagamento da hora extra poderá ser trocado pela compensação em outro dia, mas desde que seja dentro dos 3 meses seguintes.
Os deputados aprovaram um texto relatado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) em substituição a um elaborado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Por conta dessa mudança, a matéria precisará ser apreciada novamente pelo Senado.
Sobreaviso e viagem cm a famÃlia
O texto aprovado na Câmara prevê que, caso os empregados durmam ou residam no local de emprego, eles receberão um terço da hora normal para as chamadas horas de sobreaviso. A remuneração da hora trabalhada quando o empregado estiver em viagem para acompanhar o empregador ou sua famÃlia será acrescida de 25% da hora normal.
Quando a jornada exceder seis horas, será obrigatório um intervalo de no mÃnimo uma hora e no máximo duas horas. Se a jornada não passar de seis horas, um intervalo de 15 minutos será obrigatório quando a duração ultrapassar quatro horas.
Trabalho noturno, INSS e multa de FGTS
O projeto considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá direito a 24h consecutivas por semana e também em feriados. O perÃodo de férias será de 30 dias remunerados com um terço a mais que o salário normal. A empregada doméstica gestante terá direito a licença-maternidade de 120 dias.
Na semana que vem, os deputados deverão decidir sobre o percentual de contribuição do INSS pelo empregador e o pagamento da multa em caso de demissão sem justa causa.
O texto do senador Romero Jucá previa que a contribuição do empregador de INSS passasse dos atuais 12% para 8%. No entanto, a deputada Benedita da Silva manteve o percentual em 12%. Sobre a contribuição dos empregados, porém, não há divergência e fica mantida a situação atual em que o percentual varia de 8% a 11% conforme a faixa salarial.
Quanto à multa de FGTS, Jucá havia proposto que o empregador fizesse um recolhimento mensal de 3,2% do salário do empregado. No entanto, o texto da deputada petista derrubou essa sugestão e propôs que o empregador pague multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS.
O texto aprovado torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS - o benefÃcio hoje é facultativo. Na semana que vem, os deputados também vão analisar uma emenda que permite que o empregador possa abater 20% no imposto de renda do gasto anual com empregado doméstico.
O texto da deputada Benedita Silva mantém grande parte das propostas do relatório do senador Romero Jucá, mas faz algumas mudanças importantes, como em relação à hora extra. Jucá sugeria que deveriam ser pagas as primeiras 40 extras que não forem compensadas e as demais iriam para um banco de horas válidas por um ano. A deputada estabelece que a compensação seja feita dentro de três meses e, após esse prazo, as horas extras sejam pagas.
Outras duas mudanças importantes entre os dois textos, mas que ainda não foram decididas pelas deputados tratam da contribuição previdência pelo empregador e ao pagamento de multa do FGTS.
Adicional noturno, seguro-desemprego e auxÃlio-famÃlia
O texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mÃnimo por no máximo três meses.
O texto também dá direito ao salário-famÃlia, que é um benefÃcio pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
AuxÃlio-creche e seguro contra acidente de trabalho
O pagamento de auxÃlio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Pelo texto aprovado na Câmara, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência.
Fonte: Fernanda Calgaro ,Do G1, em BrasÃlia
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