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Notícia - 19/03/2015 - Câmara aprova regulamentação de direitos trabalhistas das domésticas
19/03/2015 - Câmara aprova regulamentação de direitos trabalhistas das domésticas

Recolhimento do FGTS pelos patrões vai ser obrigatório. Contribuição do INSS dos empregadores vai ser de 12%. Trabalhador vai pagar entre 8% e 11%.

A Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos. O recolhimento do FGTS pelos patrões vai ser obrigatório, mas a contribuição do INSS que ia ser reduzida, não vai mais.

Foi um vai e vem da proposta no Congresso e falta apenas uma votação no Senado. Ao contrário do que o governo queria, os deputados não aprovaram limite de três parcelas para o pagamento de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo.

A maranhense Nete é empregada doméstica há quase 20 anos. Todos os dias, ela executa várias tarefas durante oito horas. Se passar disso, recebe pela hora extra. Nete já trabalha na mesma casa há mais de 13 anos. Desde que a regulamentação do trabalho doméstico começou a ser discutida, dona Mirian, a dona da casa, tem procurado assegurar à funcionária todos os direitos. “Todo trabalhador merece que se cuide dessas partes todas necessárias a segurança dele,. Ele vai trabalhar com uma satisfação maior", afirma.

A empregada reconhece a atenção da patroa. “Dona Mirian me paga direitinho férias, décimo terceiro, INSS e agora está me pagando o FGTS como foi falado. Estão tentando resolver, então ela já me antecipou, já começou a pagarâ€, conta a empregada doméstica Nete Barros.

No plenário da Câmara, os deputados concluíram a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Os deputados rejeitaram a emenda que reduzia para os empregadores a contribuição do INSS de 12% para 8%. Assim, o percentual pago vai continuar sendo de 12 %. Já o trabalhador vai continuar pagando entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS atualmente o benefício é facultativo. No caso de demissão sem justa causa, o projeto prevê que o empregador pague ao empregado multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS. Com relação à hora extra, o projeto prevê o pagamento em dinheiro se elas não forem compensadas com folgas em até três meses.

O texto aprovado define como empregado doméstico a pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Fica proibida a contratação de pessoa menor de 18 anos. O projeto confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas. A jornada semanal não poderá passar de 44 horas.

Aos poucos, a lei dos trabalhadores domésticos vai se consolidando. Que patrões e empregados consigam a mesma harmonia alcançada por Nete e dona Mirian.

Clique aqui e assista a reportagem.

Fonte: Bom dia Brasil
 
 
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