Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 30/03/2015 - PEC das Domésticas: Regulamentação deve trazer segurança jurídica para empregadas e empregadores
30/03/2015 - PEC das Domésticas: Regulamentação deve trazer segurança jurídica para empregadas e empregadores

Projeto de lei que regulamenta a PEC do trabalho doméstico segue agora para o Senado e para a sanção da Presidência


Projeto de lei que regulamenta a PEC do trabalho doméstico segue agora para o Senado e para a sanção da Presidência. Para o especialista em Direito do Trabalho do escritório BFAP Advogados, com critérios claros, as partes chegarão a um consenso sobre a melhor forma de se adaptar às mudanças legais.
Na semana passada (17/03), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta a PEC do trabalho doméstico, aprovada quase dois anos antes. Agora, o projeto vai para o Senado e depois para análise da presidente Dilma. Com a regulamentação, as relações entre empregadores e empregados, que ficaram nebulosas, desde que a discussão sobre a PEC se iniciou, podem ser retomadas no âmbito da segurança jurídica, analisa o advogado Fernando de Almeida Prado Sampaio, Mestre em Direito pela PUC-SP e sócio do escritório BFAP Advogados. “A PEC havia criado insegurança, pois garantiu direitos mas não os especificou. Mesmo os empregadores que queriam cumprir a lei não sabiam como fazê-loâ€, ressalta.
A Proposta de Emenda Constitucional que ficou conhecida como a PEC das Domésticas gerou dúvidas e, em muitos casos, demissões de empregados por parte de empregadores temerosos em não poder cumprir novos compromissos. “Não estava claro se a CLT se aplicaria a eles por analogia e não havia lei aplicável. Havia questões tormentosas sobre situações corriqueiras, como o caso de empregados que dormem no local de trabalho, controle da jornada e intervalos para almoço, que agora foram esclarecidasâ€, explica o advogado.
A PEC foi aprovada em abril de 2013, estendendo vários direitos à categoria, mas deixando outros sujeitos à regulamentação por lei. A regulamentação aprovada pela Câmara, estabeleceu os seguintes pontos:
• Será considerado empregado doméstico aquele que presta serviços numa casa por mais de dois dias na semana;
• Foi proibida a realização de contratos de regimes parciais de até 25 horas;
• Foi proibido o trabalho doméstico de menores de 18 anos;
• O trabalho do empregado doméstico será de oito horas por dia ou 44 horas semanais (sujeito ao pagamento de horas extras com adicional de 50% ou compensação das horas extras em prazo de até três meses);
• Haverá intervalo para almoço entre uma e duas horas (que poderá ser reduzido para meia hora por acordo escrito prévio), desde que compensado na mesma jornada. Para trabalhos de 6 horas por dia, o intervalo será de 15 minutos;
• Poderá também ser acordada a escala “12 por 36â€, na qual o empregado doméstico trabalha 12 horas seguidas e folga depois por 36 horas;
• O registro do horário de trabalho do empregado doméstico passará a ser obrigatório (por meio manual, mecânico ou eletrônico);
• Poderá ser realizado acordo escrito que preveja o sobreaviso do empregado se ele dormir ou residir na residência ou estiver em viagem com o empregador ou sua família. Nesse caso, a hora de sobreaviso é remunerada com um terço da hora normal e a hora trabalhada em viajem será acrescida de 25%;
• As férias poderão ser divididas em dois períodos, com um de, no mínimo, dez dias corridos (e o empregado pode vender até 1/3 das suas férias);
• Acaba a possibilidade de penhora do único imóvel do empregador ou de móveis que o integrem para quitar dívidas com empregados domésticos;
• O INSS será de 12% para os empregadores e de 8% a 11% para os empregados (de acordo com a faixa salarial);
• FGTS de 8% será obrigatório e haverá multa de 40% em caso de demissão;
• Poderá ser realizado contrato de experiência (até 90 dias) ou temporário (até 1 ano), nos quais a indenização por demissão sem justa causa será de metade dos salários devidos até o fim do contrato;

Fonte: Jornal Contábil
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados