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Notícia - 06/04/2015 - Dona de casa de baixa renda paga 5% de contribuição ao INSS
06/04/2015 - Dona de casa de baixa renda paga 5% de contribuição ao INSS
A dona de casa pode se inscrever na Previdência Social como segurada facultativa. E a dona de casa de baixa renda é beneficiada com alÃquota reduzida de 5% sobre o salário mÃnimo
As donas de casa que não exercem atividade que as filiem como seguradas obrigatórias da Previdência social – como acontece, por exemplo, com a empregada doméstica, a contribuinte individual ou a pessoa que trabalha por conta própria exercendo trabalhos eventuais – podem contribuir como seguradas facultativas.
A alÃquota de contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mÃnimo o que significa uma contribuição de R$ 86,68. Esta contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado.
Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade que pode ser requerida aos 60 anos para mulheres e aos 65 anos para os homens.
Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mÃnimo e o teto de recolhimento da Previdência Social, que hoje corresponde a R$ 4.663,75. E a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens.
Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e aos 65 anos, se homem, desde que possuam ambos no mÃnimo 180 meses de contribuição.
A dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuÃram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no www.previdencia.gov.br ou em qualquer Agencia da Previdência Social em todo o Brasil .
Dados do Anuário EstatÃstico da Previdência Social mostram que, em 2013, havia no paÃs 1,3 milhão de contribuintes como segurados facultativos. O número inclui donas de casa e outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência.
AlÃquota Reduzida
As donas de casa de famÃlia de baixa renda – que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alÃquota reduzida de 5% do salário mÃnimo, o que corresponde a R$ 39,40 por mês.
Para ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal. Em dezembro de 2014, o número de segurados facultativos de baixa renda filiadas à Previdência Social chegou a 425.048.
Desempregados também devem continuar contribuindo para garantir os seus direitos
As pessoas desempregadas também podem contribuir para a Previdência Social e ter direito aos benefÃcios, como aposentadorias e auxÃlios. A categoria é a de segurado facultativo. Quem já possui PIS deve utilizar esse número para efetuar as contribuições. Já quem nunca trabalhou e não tem PIS pode fazer a inscrição no portal www.previdencia.gov.br, no item Serviços ao Cidadão – Inscrição na Previdência Social. Também é possÃvel se inscrever pela Central de Atendimento 135.
O contribuinte facultativo efetua os recolhimentos com alÃquota de 20% sobre a remuneração declarada. O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social – GPS para pagamento mensal é 1406.
A contribuição também pode ser feita apenas sobre o salário mÃnimo, com a alÃquota de 11%. No entanto, essa forma de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (somente por idade), exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mÃnimo. O código a ser utilizado nessa modalidade, para pagamento mensal, é 1473.
A data de vencimento para os facultativos é dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
O cálculo da contribuição previdenciária, com emissão da guia para pagamento, está disponÃvel no site da Previdência. Caso o cidadão prefira preencher o carnê, poderá adquiri-lo em papelarias.
Fonte: Diário do Litoral
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