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Notícia - 23/04/2015 - Só quem usa transporte coletivo pode receber vale-transporte
23/04/2015 - Só quem usa transporte coletivo pode receber vale-transporte
O recebimento do auxÃlio-transporte é destinado apenas a quem utiliza transporte coletivo. Com esse entendimento, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu pedido para concessão do benefÃcio, independentemente da comprovação do meio de locomoção utilizado para ir trabalhar. A sentençafoi proferida no dia 14 de abril.
O Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da capital gaúcha (Ifes) foi quem ingressou com a Ação Civil Pública contra a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde do municÃpio (UFCSPA). Alegou que a instituição de ensino vem se negando a conceder o auxÃlio a professores de utilizam seu próprio veÃculo, condicionando o pagamento à apresentação dos bilhetes de passagens.
A Universidade contestou. Argumentou que o direito à percepção da indenização só é devido ao servidor que utilizar o transporte coletivo no deslocamento entre sua residência e seu local de trabalho. Garantiu que a legislação é clara quanto a este requisito. A exceção, arrematou, abarcaria somente as conduções realizadas por veÃculos seletivos ou especiais.
Ao analisar o mérito do pedido, o juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen pontuou que a letra da lei não dá margem a interpretações. Segundo pontuou, o benefÃcio se destinado apenas a quem utiliza meios coletivos de transporte. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS
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