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Notícia - 07/05/2015 - Empregado doméstico passa a ter direito ao FGTS
07/05/2015 - Empregado doméstico passa a ter direito ao FGTS
Regulamentação da lei foi aprovada nesta quarta (7) no Senado e vai à sanção de Dilma; contribuição previdenciária que cabe ao empregador cai de 12% para 8% do salário
O Senado reduziu de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico e estabeleceu o recolhimento mensal de 3,2% para uma espécie de "poupança", com os recursos mantidos em um fundo, para serem utilizados pelo patrão no momento da demissão sem justa causa.
Após dois anos de discussões no Congresso, foi aprovado nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do paÃs. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.
O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho.
O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.
Editoria de arte/Folhapress
O pagamento das primeiras 40 horas extras do mês, no entanto, deverá ser feito obrigatoriamente em dinheiro. As demais podem ser compensadas por folga, a partir de negociação entre patrões e empregados.
Os empregados passam a ter direito a adicional noturno de 20% nas jornadas entre 22h e 5h.
Apesar de muitos benefÃcios estarem em vigor desde 2013, quando os congressistas aprovaram a chamada PEC das Domésticas, alguns direitos ainda precisavam de aprovação do Legislativo para valerem em definitivo, como a regulamentação do FGTS.
DERROTA DO GOVERNO
O governo trabalhou contra a mudança da alÃquota previdenciária para não reduzir sua arrecadação, mas acabou derrotado. Senadores aliados da presidente Dilma Rousseff estimam perdas de R$ 700 milhões anuais com a mudança na alÃquota.
Tentou ainda manter o modelo clássico de 40% de multa do FGTS nas demissões sem justa causa, mas também saiu derrotado.
"Se a demissão for sem justa causa, esse dinheiro vai para o trabalhador. Se for por justa causa, o dinheiro vai para o empregador. Estamos incentivando demissão por justa causa", criticou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Autor do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que as mudanças vão "fazer valer a igualdade nos lares brasileiros". "O Congresso se preocupou no equilÃbrio entre o empregador e o trabalhador para que essa relação seja fortalecida", afirmou o senador.
Após intensa polêmica na Câmara, os senadores estipularam o pagamento de contribuição sindical apenas para os empregados, no valor de um dia de trabalho por ano. Também incluÃram a permissão para os patrões deduzirem a contribuição previdenciária dos empregados no Imposto de Renda.
O projeto ainda abre caminho para ampliar a formalização dos empregados domésticos ao criar o Redom, um programa de refinanciamento de dÃvidas de empregadores com o INSS.
O texto anistia integralmente as multas para quem formalizar empregados que atualmente não têm carteira assinada, além de parcelamento para o pagamento das parcelas em atraso.
Fonte: Folha de São Paulo
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