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Notícia - 09/05/2015 -Dilma Rousseff não deve vetar principais pontos da lei dos domésticos
09/05/2015 -Dilma Rousseff não deve vetar principais pontos da lei dos domésticos
Apesar da preocupação do governo com a queda na arrecadação gerada pelo projeto que regulamenta os direitos de trabalhadores domésticos no Brasil, integrantes da equipe da presidente Dilma Rousseff recomendarão a sanção dos principais pontos.
Segundo a Folha apurou, a avaliação interna é que o clima polÃtico não é propÃcio a embates e que a prioridade do Palácio do Planalto é aprovar o ajuste fiscal (cortes de gastos e aumento de receitas para equilibrar as contas públicas).
O governo vem travando várias batalhas no Congresso para aprovar medidas como a redução do acesso ao seguro-desemprego e a redução da desoneração da folha.
No caso dos domésticos, o Executivo trabalhou contra a redução de 12% para 8% na contribuição previdenciária feita pelo empregador durante a votação da proposta no Congresso na quarta. Senadores estimaram perdas de R$ 700 milhões anuais com a mudança na alÃquota.
O problema é que, se a presidente resolvesse vetar essa redução, a decisão voltaria a ser apreciada no Legislativo e teria grandes chances de ser derrubada por congressistas.
Hoje, a margem de vitória do governo em temas que costumam dividir o Congresso é bem menor que a do inÃcio do seu mandato.
SEGUNDA CHANCE
No fim do ano passado, a presidente Dilma vetou projeto que reduzia a contribuição patronal a 6%.
Na ocasião, Dilma seguiu a orientação dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social e argumentou que o assunto seria tratado na regulamentação da PEC das Domésticas "de forma integral e mais adequada" do que no projeto de lei.
A presidente, entre outros motivos, argumentou "contrariedade ao interesse público" para barrar a medida.
A perda de arrecadação estimada à época era de R$ 600 milhões. Abrir mão desses recursos, justificava, não era "condizente com o momento econômico atual".
SANÇÃO
Dilma ainda não recebeu o texto aprovado pelos senadores na quarta.
Técnicos argumentam que somente depois que isso ocorrer será possÃvel saber o que, de fato, passará a valer.
Por mexer nas relações de trabalho entre patrão e empregado doméstico, haverá uma carência de 120 dias, a contar da data da sanção, para que as novas condições virem regra.
Fonte: Folha de SP
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