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Notícia - 28/05/2015 - Empregado não tem direito a devolução de descontos de vales-transportes não utilizados
28/05/2015 - Empregado não tem direito a devolução de descontos de vales-transportes não utilizados
No recurso analisado pela 10ª Turma do TRT de Minas, um trabalhador tentou convencer os julgadores de que tinha direito à restituição de descontos dos vales-transportes não utilizados. Ou seja, ele alegou que tinha direito à devolução do desconto incidente sobre o vale-transporte, caso não utilizasse o benefÃcio. Entretanto, o reclamante não obteve êxito em seu recurso, por falta de previsão legal que ampare essa pretensão.
Acompanhando o voto do juiz convocado Paulo MaurÃcio Ribeiro Pires, os julgadores salientaram que não há nenhuma previsão legal para a formação de um "banco de vales-transportes", com o objetivo de deduzir eventuais valores não utilizados.
Citando o Decreto 9.5247/87, que disciplina a matéria, o relator enfatizou que a lei nada estabeleceu acerca da hipótese de compensação pelo uso inferior dos vales-transportes concedidos no mês anterior. O que a lei determina é que o desconto dos vales-transportes fornecidos seja limitado a 6% do salário ou vencimento do trabalhador.
O artigo 10 do Decreto estabelece ainda que o valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o perÃodo a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que favoreça o beneficiário.
"É de se ressaltar, por fim, que o reclamante deveria, caso realmente tenha ocorrido, devolver os valores correspondentes aos vales não utilizados, ao invés de perseguir a devolução do desconto incidente sobre os mesmos. Isso, caso realmente houvesse comprovação nos autos quanto à não utilização do benefÃcio", finalizou o julgador, negando provimento ao recurso do reclamante.
Os demais julgadores da Turma acompanharam esse entendimento.
(0000611-28.2014.5.03.0171 RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Regional
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