Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 04/06/2015 - Entenda as mudanças na jornada de trabalho dos empregados domésticos
04/06/2015 - Entenda as mudanças na jornada de trabalho dos empregados domésticos

O Jornal Hoje começa a exibir nesta quarta-feira (3) uma série de reportagens sobre os novos direitos dos empregados domésticos. Na segunda-feira (1º) a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta esses direitos. Na primeira reportagem saiba como fica a jornada de trabalho do empregado doméstico, que não dorme no trabalho.
Às 8h, a empregada doméstica, Maria Marques dos Santos, já está cuidando de tudo na casa onde trabalha, mas ela ainda não marcou o ponto. É que por enquanto ela e patroa, não sabem como a nova lei funciona na prática. Uma das dúvidas da Maria é a folha de ponto.
“Não precisa ter um cartão de ponto. Pode ter um livrinho, um caderninho. Mas o que é importante anotar o horário que entra, o horário que vai para o almoço, o horário que volta do almoço, e o horário que vai para casaâ€, fala o advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
O intervalo pro almoço ou descanso pode ser de uma a duas horas. “Esse intervalo até pode ser reduzido para 30 minutos e você ir embora mais cedo desde que isso fique acordado entre você e sua patroa por escrito bonitinho no contratoâ€, orienta o advogado.
Com a nova lei, a jornada do empregado doméstico é de no máximo oito horas por dia e 44 por semana. Outra dúvida é se o salário poderá ser reduzido se o empregado trabalhar 40 horas.
“O salário não pode ser efetivamente reduzido em razão da lei. O empregado vai continuar recebendo o mesmo valorâ€, fala Ricardo.
Nesta quinta-feira (4) é feriado de Corpus Christi e a Maria não trabalha . Ela também vai emendar a sexta-feira porque a patroa deu mais um dia de folga.
Mas pela nova lei, esse dia não trabalhado, a sexta-feira, deve ser compensado. São oito horas que o empregado doméstico pode fazer num sábado, por exemplo. Ou um pouquinho a mais durante alguns dias na semana.
“Deve ser apontadas no ponto sempre, toda a compensação, todo o horário. E que pra você no final do mês possa fazer a conta do mais e menos e ver se tem que pagar hora extra - não tem que pagar hora extraâ€, orienta o advogado.
A hora extra custa para o patrão o valor de uma hora de trabalho mais 50% no mínimo. Segundo o advogado, a recomendação é que o empregado doméstico faça no máximo duas horas a mais por dia.
“As primeiras 40 horas extras devem ou ser pagas ou compensadas dentro do mesmo mês de trabalho. Se ultrapassar essas 40 horas extras as próximas poderão entrar num banco de horas e serem creditas e serem creditadas ao longo de um anoâ€, avisa Ricardo.
Fonte:G1
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados