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Notícia - 12/06/2015 - Empregada doméstica com jornada reduzida receberá salário proporcional ao mÃnimo
12/06/2015 - Empregada doméstica com jornada reduzida receberá salário proporcional ao mÃnimo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empregada doméstica contra decisão que considerou regular o pagamento de salário proporcional ao mÃnimo nacional para jornada de 25 horas semanais. Segundo a Turma, a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em DissÃdios Individuais (SDI-1), que admite o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, se aplica também aos trabalhadores domésticos.
Depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu demissão após discutir com a empregadora e ajuizou reclamação trabalhista afirmando que o salário anotado na carteira de trabalho era inferior ao mÃnimo regional. Segundo ela, embora a jornada anotada fosse das 7h45 à s 13h, de segunda a sábado, o trabalho exigido ultrapassava a jornada registrada.
Sua versão foi contestada pela empregadora, que afirmou que ela trabalhava das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, e à tarde trabalhava em outras residências.
Com base nas provas produzidas no processo, o juÃzo considerou verÃdica a jornada descrita pela empregadora, de cinco horas diárias, e julgou improcedente o pedido de diferenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a sentença e negou seguimento ao recurso da trabalhadora, lembrando que a matéria está pacificada no TST pela OJ 358.
No agravo pelo qual pretendia trazer a discussão ao TST, a doméstica insistiu na jornada superior a 25 horas semanais. O relator, porém, afirmou que, demonstrado o cumprimento da jornada semanal de 25 horas segundo registros do TRT, o pagamento do salário proporcional ao mÃnimo nacional é lÃcito. Para se concluir pela jornada superior seria necessário reexaminar fatos e provas, vedado no TST pela Súmula 126.
A decisão foi unânime.
Processo: 575-78.2011.5.04.0521
Fonte: Jornal Contabil
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