Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 21/07/2015 - Justiça do Trabalho de Porto Alegre condena empregada doméstica a indenizar patroa por danos morais
21/07/2015 - Justiça do Trabalho de Porto Alegre condena empregada doméstica a indenizar patroa por danos morais

Uma empregada doméstica de Porto Alegre foi condenada a indenizar a patroa por danos morais. Ela deixou de comparecer ao trabalho em diversas ocasiões sob a justificativa de estar com problemas de saúde. Um mês e meio antes de encerrar o vínculo de emprego, alegou que o filho teria sofrido um acidente de trabalho grave e, durante esse período, solicitou diversos adiantamentos de salários, concedidos pela patroa, sensibilizada com a situação.

Posteriormente, pediu demissão porque teria que acompanhar o filho, supostamente transferido para um hospital de Santa Maria, mas ajuizou ação na Justiça do Trabalho sob a alegação de que a patroa não teria quitado verbas rescisórias a que supostamente teria direito. Conforme as provas do processo, as internações nos hospitais e o próprio acidente de trabalho do filho nunca existiram. O contrato de trabalho vigorou de fevereiro a novembro de 2014.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empregada a pagar 3,4 mil reais de indenização por danos morais à empregadora, além de multa de 1% sobre o valor da causa (fixado em 4 mil reais) por acionar o Poder Judiciário pleiteando um direito que sabia ser indevido (litigância de má-fé). A decisão reforma sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que, por motivos técnicos relacionados a procedimentos processuais, havia extinguido a ação sem resolução de mérito. As partes ainda podem recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Fonte:Conjur
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados