Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 27/07/2015 - Agora é lei, concessão do vale-transporte em dinheiro
27/07/2015 - Agora é lei, concessão do vale-transporte em dinheiro

Agora é lei, vale-transporte pode ser concedido em dinheiro

A Medida Provisória nº 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício do vale-transporte em dinheiro. Entretanto, a referida medida provisória foi convertida na Lei nº 11.311/2006, a qual vetou a alteração do artigo 4º da Lei nº 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.



O artigo 19, parágrafo único, da Lei Complementar nº 150/2015, autoriza a concessão deste benefício em dinheiro:



Art. 19 – Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis no 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.



Parágrafo único – A obrigação prevista no art. 4º da Lei no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, poderá ser substituída, a critério do empregador, pela concessão, mediante recibo, dos valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.



A inserção deste artigo na lei que regulamenta os direitos e deveres da categoria dos empregados domésticos veio sepultar de vez, com relação a esta categoria, a famosa tese de que o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário de contribuição para efeito de cálculo de INSS, FGTS e IRF, bem como fazer base para cálculo de férias e 13º salário.



Há bastante tempo, em diversas cidades brasileiras o vale-transporte deixou de ser comercializado em papel e passou a ser substituído por cartões magnéticos (Bilhete Único – SP, Rio Card – RJ, Cartão BHBus – MG, etc.), como sendo um cartão inteligente que, como um cartão telefônico pré-pago, armazena valores em reais para pagamento de passagens nos coletivos.



Fonte: Portal Direito Doméstico



 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados