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Notícia - 05/08/2015 - Contribuição do mês de julho deve ser feita até sexta (7)
05/08/2015 - Contribuição do mês de julho deve ser feita até sexta (7)

Empregado doméstico
Após essa data, será cobrada multa de 0,33%, por dia de atraso; multa incide somente sobre o valor da contribuição

O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico referente ao mês de julho termina na próxima sexta-feira (7). Após essa data, será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição.
A partir de outubro, a alíquota de contribuição do empregador doméstico passará de 12% para 8%, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador. O código para recolhimento mensal da contribuição do empregado doméstico é o 1600.
Direitos
Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria (por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição), auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, a auxílio-reclusão e pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.
O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa física ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador.
Nessa categoria estão incluídas a empregada e o empregado domésticos, a governanta, cozinheiro(a), copeiro(a), babá, acompanhante de idosos, jardineiro(a), motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.
Fonte:Portal Brasil, com informações do Ministério da Previdência.
 
 
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