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Notícia - 31/08/2015 - Domésticos podem requerer seguro-desemprego
31/08/2015 - Domésticos podem requerer seguro-desemprego
A regulamentação para concessão do seguro-desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa foi publicada na sexta-feira (28) no “Diário Oficial da Uniãoâ€. Para ter acesso ao benefÃcio, o empregado precisa ter trabalhado por um perÃodo de 15 meses, nos últimos 24 meses. A partir de hoje, os domésticos já podem requerer o benefÃcio.
As regras foram aprovadas na quarta-feira (26) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Até então, somente tinha direito ao seguro-desemprego os empregados domésticos com conta vinculada ao FGTS, que era facultativo e passou a ser obrigatório com a nova lei.
O pedido do benefÃcio deverá ser requerido no Ministério do Trabalho ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O valor corresponderá a um salário-mÃnimo e será concedido por um perÃodo máximo de três meses, de forma contÃnua ou alternada, a cada perÃodo aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.
Para receber o seguro-desemprego, o empregado não pode estar em gozo de qualquer benefÃcio previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxÃlio-acidente e pensão por morte; e não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua famÃlia.
Fonte: O Globo
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