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Notícia - 24/09/2015 - O Simples DomĂ©stico será implantado em 1Âş de outubro de 2015
24/09/2015 - O Simples Doméstico será implantado em 1º de outubro de 2015
A partir de 1º outubro corrente ano começa a valer para o empregador doméstico o eSocial, programa da Receita Federal (esocial.gov.br) para automatização eletrônica das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregados domésticos. Por meio deste programa, o empregador doméstico vai gerenciar toda a vida funcional de seus empregados domésticos. A versão para o empregador doméstico é uma das etapas do programa eSocial que começou a ser implementado em 2013.
O sistema traz funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias, folha de controle de ponto, controle de horas extras e o cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS, FGTS, seguro contra acidentes pessoais e a indenização compensatória) para emissão do Simples Doméstico.
O sistema tem como objetivo principal unificar os diversos documentos exigidos a um empregador doméstico, além de garantir o cumprimento dos diretos trabalhistas e aprimorar as informações enviadas ao governo, em suma será uma fiscalização diária sobre todos os empregadores domésticos brasileiros que vão utilizar desta plataforma, que passa a ser obrigatória para todo aquele que tiver um empregado doméstico em sua residência.
No eSocial o empregador doméstico poderá:
– Fazer o registro dos empregados;
– Elaborar e imprimir folha de ponto;
– Gerar aviso de férias;
– Gerar recibo de pagamento;
– Fazer o controle de horas extras;
– Gerar a Guia do Simples Doméstico;
– Cadastro dos dependentes;
– Cálculo automatizado do valor de horas extras, adicional noturno e salário famĂlia;
– Elaboração de um quadro de horário de trabalho;
– Cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas.
Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas e prestadas pelo empregador e gerado o documento unificado de arrecadação do empregador doméstico, denominado Simples Doméstico.
O sistema eSocial Ă© uma ação conjunta dos seguintes ĂłrgĂŁos e entidades do governo federal: Caixa EconĂ´mica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, MinistĂ©rio da PrevidĂŞncia – MPS, MinistĂ©rio do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Por enquanto ele ainda está indisponĂvel porque estĂŁo sendo feitas as devidas atualizações e a partir de 01.10.2015, segundo fontes governamentais, ele estará disponĂvel no seguinte endereço eletrĂ´nico:
http://www.esocial.gov.br
Quando o empregador domĂ©stico fizer o seu cadastro ele vai obter um login e senha para acessar o sistema todas as vezes que precisar. Maiores informações vocĂŞ pode ver na entrevista concedida por Paulo Souto ao Programa Cotidiano da Rádio Nacional de BrasĂlia.
Reprodução autorizada
Artigo 49, I, “a” da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.
Fonte: Portal Direito Doméstico
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