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Notícia - 29/09/2015 - Patrão deverá recolher FGTS de empregado doméstico
29/09/2015 - Patrão deverá recolher FGTS de empregado doméstico
Regra passa a valer a partir de quinta-feira. Empregador terá que pagar 8% do salário ao Fundo
Na quinta-feira (1º) começam a valer as últimas cláusulas da Lei dos Domésticos, aprovada em março deste ano pelo Congresso Nacional. O item mais importante é o recolhimento, por parte do patrão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que antes não era obrigatório. O empregador terá que pagar 8% do salário do funcionário para o FGTS, com o primeiro vencimento em 6 de novembro.
Também entram em vigor a indenização por demissão sem justa causa, calculada em 3,2% dos vencimentos, e o seguro contra acidentes, que é de 0,8%. Além disso, foram regulamentados o salário-famÃlia, adicional noturno, auxÃlio-creche até os 5 anos de idade do dependente e o horário de almoço.
Os benefÃcios equiparam o trabalhador doméstico ao da iniciativa privada, mas representam um gasto a mais para o empregador e mais cuidados na hora do pagamento. Para o patrão não se perder, o governo lançou também o Simples Doméstico, que unifica todos os encargos em um só documento e já permite a impressão da guia para pagamento.
O empregador deve cadastrar o funcionário no site www.esocial.gov.br. O sistema faz os cálculos e fornece os resultados sobre a quantia devida em tributos. O advogado trabalhista Ricardo Fabiani de Oliveira acredita que o Simples Doméstico diminui a burocracia para quem tem um funcionário em casa. “Reunir em única guia todos os recolhimentos facilita o pagamento dos encargos. O patrão normalmente é uma pessoa que não tem conhecimentos jurÃdicos e contábeisâ€.
A advogada Viviana Callegari, que também atua na área trabalhista, explica que para compensar parte do valor maior a ser desembolsado com FGTS, seguro e indenização para demissão sem justa causa, a contribuição patronal ao INSS caiu de 12 para 8%. O empregado continua contribuindo com 8, 9 ou 11%, dependendo de quanto ganha – total a ser descontado da folha de pagamento.
“Em valores não muda muito para o empregador, mas ele terá que observar mais detalhesâ€, afirma a advogada. Para ela, o importante é garantir muito mais direitos ao empregado.
“O trabalhador doméstico tem que ser entendido como uma categoria profissional. Antigamente a pessoa trazia uma conhecida, uma vizinha para trabalhar na casa dela, era uma relação muito mais de amizade. Agora, existe uma formalidade maiorâ€, detalha.
Mais ações
O advogado Ricardo Fabiani de Oliveira explica que, pela sua experiência, o número de ações judiciais aumenta na mesma proporção em que mais direitos são garantidos. “Hoje há uma demanda muito grande com relação a pedidos de horas extras. Nossa orientação, embora a legislação não exija, é para que o empregado doméstico faça o controle de horário por escrito, em cadernoâ€.
DÃvidas
Os empregadores que estão devendo parcelas do INSS dos funcionários domésticos têm só até amanha para aderir ao programa de refinanciamento, o Redom.
Para pagamento à vista, há desconto de 100% nas multas e 60% nos juros. Já para parcelamento sem desconto, o pagamento poderá ser feito em 10 anos, com parcela mÃnima de R$ 100,00.
As dÃvidas devem ser só até abril de 2013. É necessário estar com os pagamentos em dia de maio de 2013 até agora. O contribuinte deve ir até uma unidade da Receita Federal. Em Santos fica na Rua do Comércio, 86, no Centro.
Fonte: Jornal A Tribuna
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