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Notícia - 02/10/2015 - FGTS de domésticos começa a valer a partir do dia 01/10
02/10/2015 - FGTS de domésticos começa a valer a partir do dia 01/10


Para Fabíola, do Sedcar, uma das vantagens ao empregador foi a redução da alíquota do INSS de 12% para 8%.

A partir de hoje, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Atualmente, em muitas regiões do Brasil, ele é opcional. Mas nas regiões de Sorocaba e Jundiaí, por convenção trabalhista, os empregadores já estão obrigados a recolher o FGTS desde 1º de janeiro, sob pena de serem acionados judicialmente. O valor que deve ser recolhido é de 8% sobre a remuneração do trabalhador contratado com carteira registrada. Para pagar o benefício, o empregador tem de cadastrar o empregado doméstico no site do eSocial que deve estar em operação a partir de hoje.

A guia deverá ser emitida todos os meses. O primeiro pagamento deverá ser feito até 6 de novembro, referente ao trabalhado em outubro. A resolução que definiu a obrigatoriedade foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de 25 de setembro, sexta-feira passada, do Diário Oficial da União (DOU).

O acordo coletivo que já obriga os empregadores sorocabanos a recolherem o FGTS foi firmado entre o Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região (Sedcar) e o Sindicato das Empregadas Domésticas de Jundiaí e Região (Sindoméstica), que abrangem Sorocaba. A regulamentação da obrigatoriedade do pagamento desse benefício tomou por base a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e determinada pela Resolução nº 780, do Conselho Curador do FGTS, publicada no DOU.

O direito ao FGTS estende-se a todos os trabalhadores domésticos como faxineira, cozinheira, arrumadeira, babá, passadeira, jardineiro, cuidador de idosos, motorista, entre outros. "Qualquer profissional ou trabalhador que for contratado por pessoa física, já se estabelece a relação trabalhista com um trabalhador doméstico. Então, poderia ser até um piloto de jato executivo, por exemplo, se contratado por pessoa física, entra na condição de trabalhador doméstico", exemplifica a advogada trabalhista e que atua no Sindoméstica de Sorocaba, Fabíola Ferrari, de 39 anos.

Além de recolher o valor de 8% sobre o salário mensal a título de FGTS, em uma guia especial, os empregadores terão de recolher também 0,8% referente ao seguro contra acidentes de trabalho; 3,2% como fundo para demissão sem justa causa compondo os 40% previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 8% referentes ao INSS devido pelo empregador e de 8% a 11% para o INSS devido pelo trabalhador, conforme faixa salarial especificada pelo próprio INSS; e salário-família para o trabalhador conforme a faixa salarial.

Impacto

Segundo Fabíola, o impacto orçamentário não será significativo ao empregador. Uma vantagem ao empregador foi a redução da alíquota do INSS de 12% para 8%. Outra vantagem, segundo a advogada, é que o empregador pode descontar o valor do salário-família porque quem paga é o governo federal, mas quem lança é o empregador. Mais um ponto lembrado pela advogada é que por meio de um acordo às vezes as partes chegam a um consenso de redução salarial ou de hora trabalhada em troca o empregado recolhe o INSS dos dois.

A advogada sugere que o contratante comece a recolher do funcionário porque pelo piso salarial em Sorocaba (R$ 950), o empregador pagará a alíquota pela segunda faixa que, pela tabela do INSS, é de 9%. "Às vezes, o empregador acaba pagando mais e, já que está na lei, o melhor mesmo é fazer tudo direitinho para evitar problemas trabalhistas posteriormente", afirma.

Pela regulamentação, poderá também haver o recolhimento de Imposto de Renda na fonte, mas apenas se o salário superar a R$ 1.903,98 por mês. O IR e a contribuição do empregado ao INSS (8% a 11%) poderão ser descontados pelo empregador do salário pago ao empregado. Para fazer o cadastro, os empregadores terão de entrar no site do eSocial (www.esocial.gov.br) e identificar-se. Serão exigidos os seguintes dados: CPF, data de nascimento e os recibos de entrega das duas últimas declarações do IR. O empregador que não tiver declarado IR nos dois últimos anos poderá usar o número do título de eleitor.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul
 
 
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