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Notícia - 17/11/2015 - Como agir quando a empregada doméstica trabalha nas festas de fim de ano
17/11/2015 - Como agir quando a empregada doméstica trabalha nas festas de fim de ano
Serviço no feriado deve ser combinado com antecedência. Trabalho pode ser compensado com folga ou remunerado com o dobro do valor de um dia normal
Muitos empregadores podem precisar dos serviços de seus empregados domésticos também nas festas de fim de ano. Quem escolher contar com a ajuda da doméstica para preparar a ceia, arrumar a casa, receber os convidados ou cuidar das crianças e idosos deve estar atento para compensar ou remunerar o trabalhador.
Quem solicitar os serviços em algum dos feriados, de Natal, dia 25 de dezembro, ou Ano Novo, dia 01 de janeiro poderá conceder uma folga para cada feriado trabalhado como forma de compensação. Outra opção é remunerar a empregada com o valor do dobro de um dia de serviço normal. Vale lembrar que o empregador deve sempre combinar com antecedência com a empregada quando precisar que trabalhe no feriado.
Os patrões devem ficar atentos se o serviço for prestado entre 22 e 5 horas, pois neste caso incidirá a remuneração por adicional noturno. Caso os empregadores solicitem a presença da empregada em uma viagem durante estes dias, deverão pagar também o adicional de viagem.
Doméstica Legal
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