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Notícia - 26/11/2015 - Saiba como gerar a guia de demissão da doméstica
26/11/2015 - Saiba como gerar a guia de demissão da doméstica

Por Cristiane Gercina.

A partir de 1º de dezembro, imposto será pago no eSocial; antes dessa data, o FGTS é pela Caixa

O patrão que demitir a empregada doméstica a partir de 1º de dezembro terá uma forma facilitada de pagar os impostos sobre as verbas rescisórias, pelo eSocial (www.esocial.gov.br).
Essa é a data em que a Receita Federal promete liberar a função no programa que criou o Simples Doméstico.

Já para os desligamentos feitos até 30 de novembro, a guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverá ser gerada em outro programa, o GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), da Caixa Econômica Federal. O sistema só estará pronto em 1º de dezembro.

De acordo com informações da Caixa, esse programa já era utilizado por patrões de domésticas antes da criação do Simples. Basta baixá-lo, informar os dados da em- No site www.fgts.gov.br, clique em “Acesse Aquiâ€, no item “Empregador†e siga o passo a passo do sistema pregada e do patrão e gerar a guia para impressão. O documento pode ser pago em qualquer agência bancária.

No caso das férias, ainda não há data para gerar o documento de contribuições no eSocial. A Receita orienta o contribuinte a somar o valor das férias ao salário do mês e pagar os impostos sobre esse total.

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