Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 01/12/2015 - Guia de pagamento do eSocial será liberada nesta terça, diz Receita
01/12/2015 - Guia de pagamento do eSocial será liberada nesta terça, diz Receita

A guia do eSocial, sistema unificado para registro e recolhimento de tributos de domésticos, para pagamento em dezembro estará disponível para emissão a partir da zero hora desta terça (1º), segundo a Receita Federal.
Esse DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) traz os encargos sobre os valores pagos em novembro, o que inclui o salário mensal e a primeira parcela do 13º salário.

O documento deverá ser emitido e quitado pelos empregadores até segunda (7). Sobre a primeira parcela do 13º incide FGTS. Em novembro, o vencimento da guia foi adiado por causa de falhas técnicas no site do eSocial.
A guia para recolhimento de encargos sobre o salário de dezembro e a segunda parcela do 13º deverá estar disponível em janeiro de 2016.
A segunda parcela deve ser paga ao empregado até 18 de dezembro, caso seja feito por meio de crédito em conta. Se o doméstico trabalha no sábado ou domingo, o pagamento pode ser feito até o dia 20, desde que em dinheiro.

DEMISSÕES
A Receita divulgou na semana passada que, a partir de dezembro, estaria disponível a funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial. Nesta segunda (30), no entanto, o órgão informou que essa função ainda está em desenvolvimento e sem data para entrar no ar.
Por enquanto, para recolher encargos sobre demissões, é necessário utilizar a guia do FGTS da Caixa, disponível no site eSocial.

Até as 17h de ontem, 1.366.228 empregadores haviam se cadastrado no site.
O cadastro é necessário para gerar a guia de pagamento. Se os benefícios não forem recolhidos na data certa, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
Fonte: Folha de São Paulo
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados