Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 11/12/2015 - Domésticas Devem Exigir Cópia da Guia do eSocial
11/12/2015 - Domésticas Devem Exigir Cópia da Guia do eSocial

Prazo para o pagamento da guia terminou na última segunda feira (7)
O Sindicato dos Empregadores Domésticos de Catanduva e Região faz um alerta a todos trabalhadores. Cópia da guia de recolhimento eSocial deve ser exigida. O motivo é que tem patrão omitindo o horário de trabalho do funcionário. Em Catanduva, foi constatado que tem trabalhador doméstico que trabalha a noite e não recebe adicional noturno.
“O patrão fez o recolhimento certinho, mas omitiu o horário de trabalho da empregada doméstica que trabalha a noite. Por que ele fez isso? Para não pagar o adicional noturno para a funcionária já que agora ela tem esse direitoâ€, afirma a presidente do Sindicato das Domésticas de Catanduva, Maria Amélia Pereira de Souza.
De acordo com Maria Amélia, é uma obrigação do patrão dar uma cópia da guia do eSocial.
“Agora não tem mais holerite, é tudo mostrado no eSocial. Então é um direito do trabalhador e deve ser cumprido. Não podemos deixar isso passar impuneâ€, desabafa Maria Amélia.
O trabalhador doméstico passou a receber seus direitos desde o mês de outubro deste ano.
No último dia 7, foi expirado o prazo para pagar a guia do eSocial (Simples Doméstico) referente a novembro. A guia inclui os encargos sobre a antecipação da primeira parcela do décimo-terceiro salário dos trabalhadores domésticos.
O pagamento da parcela do adiantamento do 13º salário para os trabalhadores venceu na segunda, dia 30 de novembro.
“O trabalhador tem que ficar de olho, se o patrão está fazendo o recolhimento certinho de todos os seus direitos. Quem tiver alguma dúvida pode comparecer na sede do sindicato que eu explico tudo certinho para eles. Temos que estar em cima de nossos direitos adquiridos com tanta luta por essa classe trabalhadoraâ€, considera Maria Amélia.
Vale lembrar que o pagamento final do 13º deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
“Sobre a contribuição do 13º incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido, dependendo do casoâ€, frisa a presidente.
Esses encargos serão recolhidos na próxima guia de pagamento, ou seja, em dezembro, cujo pagamento vence no dia 7 de janeiro de 2016.
“A contribuição previdenciária e o Imposto de Renda retido incidem sobre o total do 13ºâ€, esclarece.

COMO FUNCIONA
Para fazer o recolhimento dos encargos, o patrão deve se cadastrar como empregador no eSocial, e em seguida registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Após o cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
“Quem não tem conhecimento com a tecnologia deve procurar a ajuda de um contadorâ€, pontua Maria Amélia.

PEC DAS DOMÉSTICAS
O novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema. As guias de pagamento dos dias trabalhados em outubro começaram a ser emitidas pela internet no dia 1º de novembro.

Fonte: O Regional online‎


 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados