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Notcia - 17/09/2013 - Ainda sobre as empregadas domésticas
17/09/2013 - Ainda sobre as empregadas domésticas
Ao que tudo indica, a questão das domésticas parece que está chegando ao seu final. Vejamos as últimas notícias: Entrou em vigor na última quinta-feira (5/9) a Convenção n. 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se da primeira norma internacional vinculante destinada a melhorar as condições de vida de mais de 50 milhões de pessoas em-pregadas no trabalho doméstico no mundo.
A Convenção n. 189 foi aprovada em junho de 2011 na Conferência Internacional do Trabalho da OIT. Dirigentes da Ana-matra (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas) estiveram em Genebra acompanhando os debates de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores dos 185 Estados membros da Organização.
“Por sua preocupação com os direitos dos trabalhadores domésticos, que resultou inclusive na alteração constitucional (Emenda Constitucional nº 72), caberia ao Brasil também ratificar a norma”, defende o diretor de Assuntos Legislativos da ANAMATRA.
A Convenção n. 189 foi ratificada por oito países, dos quais metade é da América Latina. Na lista de países que ratificaram a Convenção figuram Uruguai, que foi o primeiro do mundo a fazê-lo, bem como Bolívia, Nicarágua e Paraguai.
Em janeiro deste ano, relatório da OIT, com dados de 117 países, indicou que no mundo existem cerca de 52,6 milhões de pessoas empregadas no trabalho doméstico. Só no Brasil são 7,2 milhões de trabalhadores domésticos. Mas, ainda de acordo com a OIT, há uma dificuldade para recolher números e dados sobre uma ocupação que se realiza a portas fechadas.
Segundo a OIT, o número poderia ser de até 100 milhões de pessoas no mundo. Esse novo instrumento internacional de proteção ao trabalho doméstico no mundo beneficiarão entre 53 e 100 milhões de cidadãs/aos. Para a diretora do Escritório da OIT no Brasil, presente à Conferência, esse foi uma passo fundamental para o resgate da dignidade e dos direitos de uma categoria de trabalhadoras/es historicamente vítima de múltiplas formas de discriminação.
A Convenção n. 189 da OIT define como trabalho doméstico qualquer trabalho realizado em ou para um domicílio, e o/a trabalhador/a doméstico/a como uma pessoa que realiza trabalho doméstico no marco de uma relação de trabalho.
O conteúdo da Convenção aborda: direitos humanos e direitos fundamentais no trabalho; trabalho infantil doméstico; proteção contra abusos, assédio e violência no local de trabalho; condições de emprego não menos favoráveis do que aquelas garantidas ao conjunto dos trabalhadores; proteção às/aos trabalhadoras/es domésticas/os migrantes; jornada de trabalho; estabelecimento de remuneração mínima; proteção social; medidas de saúde e segurança no trabalho; agências de emprego privadas; acesso a instâncias de resolução de conflitos; inspeção do trabalho; de programas e ações, trazendo no conteúdo de seus artigos os seguintes temas; liberdade de associação e direito à negociação coletiva; medidas relacionadas à saúde de trabalhadores e trabalhadoras domésticas; identificação e proibição de trabalho doméstico insalubre para crianças e proteção para trabalhadores/as domésticas/as jovens; informações sobre termos e condições de emprego; proteção contra abuso, assédio e violência no local de trabalho etc.
Fonte: ANAMATRA
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