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Notícia - 29/01/2016 - Multas na guia do eSocial tem valores diferentes para INSS e FGTS
29/01/2016 - Multas na guia do eSocial tem valores diferentes para INSS e FGTS

O governo tem divulgado que a multa para os pagamentos da guia do eSocial em atraso terão a cobrança de uma multa de 0,33% ao dia . Não é bem assim, o valor da multa não é fixo e os empregadores devem observar as particularidades para cada data de pagamento.

INSS, seguro acidente de trabalho e Imposto de Renda

A multa relativa ao INSS, seguro acidente de trabalho e o Imposto de Renda do empregado, quando houver, será realmente de 0,33% por dia de atraso, obedecendo o limite de 20%, sobre o valor do boleto. Mas isto acontece apenas quando o documento for pago até o último dia útil do mês de vencimento da guia.
A partir do primeiro dia útil do mês seguinte, além da multa, incidirá juros de 1%. A cobrança recai sobre as alíquotas de INSS do empregado, que podem variar entre 8 e 11% e do empregador, fixada em 8% sobre o salário. O seguro acidente de trabalho e o Imposto de Renda tão bem sofrerão cobrança de juros sobre a mesma base de cálculos.

FGTS e antecipação da multa de 40% para demissões sem justa causa

Já com relação ao FGTS, recolhimento que passou a ser obrigatório a partir do pagamento de outubro, as regras têm suas particularidades. Sobre o Fundo de Garantia é cobrada uma multa de 5%, já a partir do primeiro dia de atraso, mais juros de 0,5% ao mês, ainda dentro do mês original de vencimento do boleto.

Se o tempo de inadimplência virar o mês, o empregador deverá então arcar com uma multa dobrada, calculada em 10% sobre o valor devido de FGTS, somando ainda o valor da correção monetária. Os juros de atualização monetária (JAM) que incidem sobre este recolhimento tem o objetivo de restituir os rendimentos que teriam sido gerados sobre o saldo do Fundo de Garantia do trabalhador depositado naquele mês se o pagamento tivesse sido feito na data correta. As mesmas regras se aplicam ao pagamento da antecipação da multa de 40% sobre o FGTS, para demissões sem justa causa. O empregador precisa apenas ter ciência da possibilidade de pagamento de multa e juros, mas não precisa se preocupar com os cálculos já que o sistema do eSocial faz as contas de acordo com a data que o boleto foi emitido.

Veja um exemplo de uma guia do eSocial com vencimento em 08 de dezembro e outra com vencimento para 10 de dezembro com os devidos cálculos de multas, respectivamente,
 
 
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