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Notcia - 29/01/2016 - Sorocaba e Campinas têm novo piso salarial para empregadas domésticas
29/01/2016 - Sorocaba e Campinas têm novo piso salarial para empregadas domésticas
Remuneração mínima deverá ser igual a R$ 1.065. Trabalhadores que moram no local de trabalho recebem salário maior.
Algumas regiões de São Paulo já apresentaram os reajustes salariais dos domésticos para este ano por meio de acordos coletivos dos sindicatos locais. Os empregados doméstico que trabalham em Sorocaba e região (assistidos pelo sindicato Sindoméstica Sorocaba) ou Campinas e Região (assistidos pelo Sedcar) tem o novo piso salarial estabelecido em R$ 1.065,00 para 2016. O reajuste significa 12,10% a mais nos rendimentos dos empregados em relação ao salário praticado em 2015 que era de R$ 950,00.
Segundo o Sedcar, aos salários foi aplicada, a título de reajuste salarial, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos últimos 12 meses (10,96%) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor é válido para os dias trabalhados a partir de 01 de janeiro, para os cálculos com base em jornadas de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Empregados que moram no local de trabalho
Os empregados que moram no local de trabalho tem pisos diferenciados de acordo com suas funções. Veja os valores estabelecidos para estes casos específicos:
Outras determinações do acordo
Com relação à alimentação, o empregador doméstico deverá fornecer a refeição ao empregado diretamente no local de trabalho, sendo facultado ao empregador, alternativamente, o fornecimento de cesta básica em espécie no valor de R$ 115. A Convenção Coletiva de Trabalho prevê adicional por acúmulo de funções, desde que devidamente autorizado pelo empregador.
O empregado que exercer função cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% do respectivo salário contratual. A norma coletiva determina, ainda, que os empregadores são obrigados a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, sob pena de multa e de outras penalidades fixadas pela convenção. No caso de descumprimento de qualquer uma das demais cláusulas ou disposições, sem prejuízo de outros direitos, o empregador pagará em favor do empregado prejudicado e para cada infração cometida multa de 20% do salário mínimo federal vigente no país.
Fonte: Doméstica Legal
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