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Notícia - 11/04/2016 - Nunca contribuà para o INSS. Tenho direito a algum benefÃcio?
11/04/2016 - Nunca contribuà para o INSS. Tenho direito a algum benefÃcio?
A previdência social é um seguro que visa garantir uma renda ao contribuinte e a sua famÃlia. No caso de algum infortúnio, como doenças, acidentes, prisão, morte e velhice, o segurado poderá se socorrer à autarquia com o intuito de ser amparado por um momento difÃcil de sua vida.
Não é raro casos de pessoas que passam a vida inteira na informalidade, sem registro em sua carteira de trabalho, tentar pleitar algum benefÃcio no INSS.
Viver na informalidade e não ter um planejamento previdenciário é uma prática arriscada que poderá trazer consequências nas fases finais da vida de uma pessoa.
Felizmente, existe uma possibilidade em que o indivÃduo poderá receber um benefÃcio mesmo sem nunca ter contribuÃdo.
Trata-se do BenefÃcio de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8742/93). Este é um benefÃcio da assistência social, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se nas modalidades idoso e/ou deficiente.
Nesta, o indivÃduo terá o direito de receber o valor de um salário mÃnimo vigente.
Mas quais são os requisitos?
Ser pessoa idosa (65 anos ou mais) ou, independente da idade, possuir deficiência de longo prazo de natureza fÃsica, mental, intelectual ou sensorial que a incapacite de ter uma vida dignaComprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela famÃlia.A renda per capita da famÃlia não ultrapasse o valor de 1/4 do salário mÃnimo vigente.
Importante ressaltar que, considera-se famÃlia, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefÃcio.
A deficiência de longo prazo será constatada por perÃcia médica realizada no INSS e, caso comprovada, será deferido o benefÃcio.
Por último, é bom lembrar que este tipo de benefÃcio possui algumas peculiaridades:
No caso de morte, não gera pensão aos dependentesNão há recebimento de abono anual (13º salário) e descontos de qualquer naturezaCaso o beneficiário comece a exercer atividade remunerada, o loas é suspensoO benefÃcio é revisto a cada 2 (dois) anos pela Previdência Social
fonte:.jusbrasil.com.br
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