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Notícia - 13/06/2016 - INSS é condenado por negar auxílio-doença a doméstica com gravidez de risco
13/06/2016 - INSS é condenado por negar auxílio-doença a doméstica com gravidez de risco

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em R$ 80 mil uma empregada doméstica de Carazinho (RS) por ter lhe negado a concessão de auxílio-doença quando estava grávida, necessitando de repouso absoluto. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a falta de descanso levou a segurada a ter o bebê de forma prematura. A criança morreu poucos dias depois do parto.

Reprodução
A mulher requereu o benefício em abril de 2014. Ela apresentou diversos atestados médicos que comprovavam sua situação delicada e seu histórico de risco. Mesmo tendo sofrido dois abortos espontâneos em gestações anteriores, o pedido foi indeferido pela via administrativa, levando-a a entrar com um processo judicial. Em setembro, a criança nasceu de 30 semanas e não resistiu. Somente depois o auxílio foi concedido.

No início do ano passado, a segurada ingressou com o pedido de indenização na 1ª Vara Federal da cidade. Em primeira instância, a Justiça condenou o órgão a pagar danos morais no valor de R$ 50 mil. Ambos recorreram ao tribunal.

O INSS alegou que agiu conforme a lei, uma vez que, na época, ela estava apta ao trabalho, vindo a necessitar do benefício mais tarde. Já a autora exigiu a majoração da indenização para R$ 100 mil.

O relator do processo na 4ª Turma, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, acolheu apenas o apelo da mulher, aumentando o valor da reparação para R$ 80 mil. “Na situação exposta nos autos, não se trata de mero dissabor. Do conjunto probatório, é possível verificar que a autora já havia abortado duas vezes no ano de 2009 e, quando no ano de 2014 engravidou novamente, fez de tudo que estava ao seu alcance para chegar ao final da gestação, inclusive ajuizou ação para recebimento de auxílio-doença. Tal situação demonstra a grande expectativa da autora com o nascimento do bebê e a dor de tê-lo perdidoâ€, concluiu.

Fonte: TRF-4.
 
 
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