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Notícia - 29/06/2016 - Trabalhar educa se for na idade corretaâ€, afirma OIT
29/06/2016 - Trabalhar educa se for na idade corretaâ€, afirma OIT

A legislação brasileira permite o trabalho infantil a partir dos 14 anos, desde que na condição de aprendiz

Desconstruindo o conceito de que trabalho na infância é positivo para o desenvolvimento da criança, a coordenadora do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Maria Cláudia Falcão, garante que trabalhar na infância não transforma uma criança em um adulto melhor. “Existe uma determinada fase da vida em que não se pode ter nenhuma outra atividade que não seja o lazer e o estudar, para que a criança tenha todas as potencialidades desenvolvidas e possa entrar no mercado de trabalho de maneira decente.†E ela completa: “Trabalhar educa se for na idade correta. No Brasil, depois dos 16 anos ou aos 14 na condição de aprendizâ€.

Maria Cláudia deixa claro que a criança pode ajudar os pais em casa, desde que seja apenas uma ajuda eventual e não se transforme em responsabilidades que deveriam ser de um adulto. “A partir do momento em que essa atividade passa a ter uma carga horária específica, repetida, todos dias, que a prive de brincar, de uma convivência familiar ou, muitas vezes, de ir pra escola, isso passa a ser exploração de mão de obraâ€, explica.

A coordenadora do IPEC lembra que o Brasil tem conseguido reduzir o trabalho infantil desde a ratificação das duas principais convenções da OIT sobre o tema: a Convenção 138, que trata do estabelecimento da idade mínima para admissão ao trabalho, e a Convenção 182, sobre a urgência em se eliminar as piores formas do trabalho infantil. “O Brasil é reconhecido internacionalmente por suas políticas de prevenção e eliminação do trabalho infantil. Em 1992 havia mais de oito milhões de crianças ocupadas e, em 2014, eram 3,3 milhões. Isso é resultado do trabalho realizado pelo governo, trabalhadores, empregadores e sociedade civil nesse período.â€

Fonte: MT
 
 
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