Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar 2025

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 07/07/2016 - A “PEC das Domésticas†e a evolução da sociedade
07/07/2016 - A “PEC das Domésticas†e a evolução da sociedade

Como autor da chamada “PEC das Domésticasâ€, não poderia deixar de me congratular com toda a categoria, pelos significativos avanços já verificados, em apenas um ano de vigência da lei que regulamentou as conquistas – a Lei Complementar 120 de 2015.

Estendendo a todos os trabalhadores domésticos os direitos garantidos aos demais trabalhadores, a lei corrigiu injustiça inaceitável, que se perpetuava há décadas no País. A partir de então, para todos aqueles que trabalham mais de dois dias por semana em uma mesma residência, garantiram-se a jornada de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, o adicional noturno e o auxílio-creche, entre outros.

Para efeito da lei, passaram a ser considerados empregados domésticos não apenas as cozinheiras, babás e faxineiras, mas também motoristas, caseiros e vigilantes, quando trabalhem em âmbito doméstico. Todos passaram agora a se abrigar sob o conjunto de disposições legais, já em vigor para os trabalhadores em geral.

O fato mais importante, verificado neste aniversário, diz respeito ao aumento de 4,9% de carteiras assinadas no setor, contabilizados nos últimos doze meses pelo IBGE. Contrariando as expectativas, que davam como certos o aumento de demissões e a queda de contratações, o número passou de 6.001.258 trabalhadores em regime formal para 6.294.505. E ainda que a quantidade de empregados domésticos na informalidade permaneça alta, houve diminuição: hoje são 4.050.975, contra 4.083.991, apurados um ano atrás.

Os números não deixam dúvidas. A despeito do aumento das obrigações e encargos, aí incluído o FGTS, agora obrigatório, o advento da lei valorizou efetivamente a categoria. Mesmo a dificuldade de acessar o eSocial, sistema que unifica o pagamento dos encargos, não inibiu de modo decisivo a mudança no perfil dos contratos de trabalho, a indicar uma nova mentalidade de patrões e empregados do setor.

A verdade é que a isonomia em face da legislação trabalhista, ainda que tardia, veio corrigir distorção inaceitável, traço remoto, porém direto, da tradição escravocrata do País.

Até a metade do século XX, era comum o pagamento de salários ínfimos, quase que limitados à contrapartida de “casa e comidaâ€, para a imensa maioria das empregadas domésticas. Jornadas extensivas, com trabalho noturno e descanso quinzenal, eram prática corrente mesmo após o advento da CLT, em 1943, que, como se sabe, excluiu tais empregados do marco regulatório das relações trabalhistas no Brasil.

A obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo, descanso semanal, férias e décimo-terceiro salário foram conquistas paulatinas, que se estabeleceram a partir da Constituição de 1988.

Mas somente agora, com a vigência da Lei Complementar 120/15, podemos afirmar que atingimos um patamar digno, justo e verdadeiramente igualitário, em que os empregados domésticos passam a usufruir de todos os direitos assegurados a quaisquer trabalhadores urbanos no País.

Não temos dúvidas de que a Lei contribuiu de modo decisivo para a democratização das relações trabalhistas em âmbito doméstico entre nós. O que a pesquisa realizada pelo IBGE traduz, na concretude dos números, é a elevação do nível de profissionalização da categoria, que agora se sente devidamente respeitada e valorizada, incluída com dignidade no mercado de trabalho formal.
Considero este o maior feitoque tive em 40 anos de vida pública. A nova Lei ratifica convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), beneficia mais de sete milhões de trabalhadores e limpa uma nódoa da nossa Constituição!

Nossas congratulações, pois, a todos os trabalhadores domésticos brasileiros, reiterando, mais uma vez, esse compromisso inabalável com seus direitos e garantias, uma responsabilidade nossa com toda a classe trabalhadora do País.

* CARLOS BEZERRA, presidente do PMDB/MT e deputado federal.
dep.carlosbezerra@camara.leg.br


Fonte: folhamax.com.br
 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados