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Notícia - 07/07/2016 - A “PEC das Domésticas†e a evolução da sociedade
07/07/2016 - A “PEC das Domésticas†e a evolução da sociedade
Como autor da chamada “PEC das Domésticasâ€, não poderia deixar de me congratular com toda a categoria, pelos significativos avanços já verificados, em apenas um ano de vigência da lei que regulamentou as conquistas – a Lei Complementar 120 de 2015.
Estendendo a todos os trabalhadores domésticos os direitos garantidos aos demais trabalhadores, a lei corrigiu injustiça inaceitável, que se perpetuava há décadas no PaÃs. A partir de então, para todos aqueles que trabalham mais de dois dias por semana em uma mesma residência, garantiram-se a jornada de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, o adicional noturno e o auxÃlio-creche, entre outros.
Para efeito da lei, passaram a ser considerados empregados domésticos não apenas as cozinheiras, babás e faxineiras, mas também motoristas, caseiros e vigilantes, quando trabalhem em âmbito doméstico. Todos passaram agora a se abrigar sob o conjunto de disposições legais, já em vigor para os trabalhadores em geral.
O fato mais importante, verificado neste aniversário, diz respeito ao aumento de 4,9% de carteiras assinadas no setor, contabilizados nos últimos doze meses pelo IBGE. Contrariando as expectativas, que davam como certos o aumento de demissões e a queda de contratações, o número passou de 6.001.258 trabalhadores em regime formal para 6.294.505. E ainda que a quantidade de empregados domésticos na informalidade permaneça alta, houve diminuição: hoje são 4.050.975, contra 4.083.991, apurados um ano atrás.
Os números não deixam dúvidas. A despeito do aumento das obrigações e encargos, aà incluÃdo o FGTS, agora obrigatório, o advento da lei valorizou efetivamente a categoria. Mesmo a dificuldade de acessar o eSocial, sistema que unifica o pagamento dos encargos, não inibiu de modo decisivo a mudança no perfil dos contratos de trabalho, a indicar uma nova mentalidade de patrões e empregados do setor.
A verdade é que a isonomia em face da legislação trabalhista, ainda que tardia, veio corrigir distorção inaceitável, traço remoto, porém direto, da tradição escravocrata do PaÃs.
Até a metade do século XX, era comum o pagamento de salários Ãnfimos, quase que limitados à contrapartida de “casa e comidaâ€, para a imensa maioria das empregadas domésticas. Jornadas extensivas, com trabalho noturno e descanso quinzenal, eram prática corrente mesmo após o advento da CLT, em 1943, que, como se sabe, excluiu tais empregados do marco regulatório das relações trabalhistas no Brasil.
A obrigatoriedade de pagamento de salário mÃnimo, descanso semanal, férias e décimo-terceiro salário foram conquistas paulatinas, que se estabeleceram a partir da Constituição de 1988.
Mas somente agora, com a vigência da Lei Complementar 120/15, podemos afirmar que atingimos um patamar digno, justo e verdadeiramente igualitário, em que os empregados domésticos passam a usufruir de todos os direitos assegurados a quaisquer trabalhadores urbanos no PaÃs.
Não temos dúvidas de que a Lei contribuiu de modo decisivo para a democratização das relações trabalhistas em âmbito doméstico entre nós. O que a pesquisa realizada pelo IBGE traduz, na concretude dos números, é a elevação do nÃvel de profissionalização da categoria, que agora se sente devidamente respeitada e valorizada, incluÃda com dignidade no mercado de trabalho formal.
Considero este o maior feitoque tive em 40 anos de vida pública. A nova Lei ratifica convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), beneficia mais de sete milhões de trabalhadores e limpa uma nódoa da nossa Constituição!
Nossas congratulações, pois, a todos os trabalhadores domésticos brasileiros, reiterando, mais uma vez, esse compromisso inabalável com seus direitos e garantias, uma responsabilidade nossa com toda a classe trabalhadora do PaÃs.
* CARLOS BEZERRA, presidente do PMDB/MT e deputado federal.
dep.carlosbezerra@camara.leg.br
Fonte: folhamax.com.br
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