|
|
|
|
|
Notícia - 11/07/2016 - Salário-famÃlia da empregada doméstica não é despesa do patrão
11/07/2016 - Salário-famÃlia da empregada doméstica não é despesa do patrão
Valor pago pelo benefÃcio retorna ao empregador por meio de desconto no Documento de Arrecadação do eSocial
O Salário-famÃlia é uma cota paga ao trabalhador com o intuito de auxiliar nas despesas com os filhos. Para ter direito ao benefÃcio o empregado precisa cumprir com os pré-requisitos estabelecidos pelo governo. O benefÃcio passou a incluir os empregados domésticos a partir de outubro de 2015, com a regulamentação da Lei Complementar 150.
O cota estabelecida para o Salário-famÃlia não representa uma despesa para o empregador. Apesar do valor ser adiantado pelo patrão junto com o pagamento do salário na realidade esta é uma competência do governo que estorna o valor por meio de desconto no pagamento do DAE mensal.
Caso seu empregado tenha direito ao recebimento do Salário-famÃlia solicitamos que realize o cadastro dos dependentes no site da Doméstica Legal. O salário-famÃlia é um valor pago ao empregado doméstico, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Para ter direito, o trabalhador precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. A cota não representa uma despesa para o empregador, já que o valor retorna em forma de desconto no pagamento da guia mensal do DAE.
Critérios de recebimento do Salário-famÃlia:
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-famÃlia.
Faixas salariais e cotas do Salário-famÃlia:
Remuneração R$ Valor do Salário FamÃlia
Até R$806,80 R$ 41,37
De R$ 806,81 Ã R$ 1.212,64 R$ 29,16
Acima de R$ 1.212,64 Não tem direito ao salário FamÃlia
Legislação
Lei Complementar 150 Artigo 37.
O salário-famÃlia será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados.
Fonte: Domestica Legal
|
|
|
|
|