Documento sem título
 
 
 
 
         
 
Documento sem título
FEDERAÇÃO
Funções
Missão
Base Territorial
Editais
Notícias
Informativos
Federação em Ação

Sindicatos Filiados

Convenções Coletivas

Circular de Reajuste

Benefícios

Dia das Crianças

Material Escolar

Dúvidas

Serviços Úteis

Disque Denúncia

Contato
 
 
 
Notícias
 
Notícia - 15/07/2016 - 2 formas de socorrer sua empregada doméstica em emergência financeira
15/07/2016 - 2 formas de socorrer sua empregada doméstica em emergência financeira

Empregado pode ter imprevistos financeiros e necessitar de mais dinheiro durante o mês. Patrão pode adiantar salário ou efetuar empréstimo para auxiliar no momento de aperto
adiantamento de salário
O emprego doméstico é muitas vezes a única fonte de renda de mulheres que são chefes de suas famílias. Em alguns casos o trabalhador pode ter imprevistos e necessitar de mais dinheiro em algum mês para arcar com despesas adicionais.

Apesar do empregador doméstico não ser obrigado a fornecer dinheiro a mais do que o devido como remuneração ao trabalhador, ele pode optar por conceder um adiantamento ou então um empréstimo. Você sabe a diferença entre adiantamento de salário e empréstimo?



Adiantamento salarial

O adiantamento salarial é quando o empregador antecipa, como o nome diz, parte da remuneração a que o empregador tem direito antes do dia do pagamento, que por lei é estabelecido até o quinto dia útil de cada mês. O adiantamento deve ser descontado integralmente no pagamento seguinte.

Ao conceder o adiantamento de salário o empregador deve emitir um recibo informando o pagamento da quantia e especificando se tratar de um adiantamento.



Empréstimo

Quando o empregador concede um empréstimo ao empregado não existe um valor limite. A quantia pode ser parcelada em quantas vezes for combinado entre as partes.

O pagamento das parcelas pode ser abatido diretamente do salário do empregado, desde que o trabalhador tenha assinado um termo previamente se declarando ciente dos descontos que serão efetuados, bem como valor e duração.

FONTE:DOMÉSTICA LEGAL

 
 
Documento sem título
Sede - São Paulo
Av. Casper Líbero, 383, 13° andar, sl 13c
Centro - São Paulo/SP
(Próx. a Estação da Luz)

Telefone:
(11) 3228-1390
 
 
2014 Copyright © Todos os direitos reservados