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Notícia - 21/07/2016 - Contratante de diarista tem que pagar vale-transporte?
21/07/2016 - Contratante de diarista tem que pagar vale-transporte?

Passagens podem estar inclusas no valor da diária ou serem pagas a parte. Como não existe vinculo empregatício não há obrigatoriedade de fornecimento de transporte adiantado
diarista
As diaristas são profissionais autônomas, ou seja, sem vínculo empregatício com o contratante dos seus serviços. Sendo assim, ao pé da letra, quem utiliza os serviços de uma diarista não tem obrigação legal de arcar com a passagem e não existe o vale-transporte, já que a natureza da prestação não é contínua.

Sendo assim, uma dúvida se torna frequente entre quem contrata este tipo de serviço doméstico: qual a forma correta de lidar com o deslocamento da diarista entre a residência e a o trabalho? Tudo depende do que for acordado entre as duas partes, diarista e contratante. Existem casos em que o profissional já faz um preço incluindo o custo do seu transporte e outros casos em que as passagens são combinadas a parte.

Se a opção for pelo empregador pagar o transporte separado do valor da diária, este pagamento deverá acontecer sempre no dia em que o serviço for prestado. Isto porque o trabalho de diarista se caracteriza também pelo pagamento ser efetuado sempre no dia do serviço, o que se estende também para o transporte. Nestes casos o contratante deverá fornecer.

Fonte:Doméstica Legal
 
 
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