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Notícia - 08/08/2016 - Conheça os direitos previdenciários do empregado doméstico
08/08/2016 - Conheça os direitos previdenciários do empregado doméstico

Trabalhadores que tem carteira assinada são segurados da Previdência Social e tem direitos relacionados à aposentadoria, afastamentos e gravidez
previdência
Todo empregado doméstico que trabalha pelo menos 3 dias na semana na mesma residência deve ter a carteira assinada, de acordo com a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico no Brasil. Como trabalhador formalizado, o empregado doméstico também é um segurado obrigatório da Previdência Social. A garantia vem da contribuição mensal feita ao INSS. Atualmente, empregados pagam 8%, 10% ou 11% sobre o salário, de acordo com a faixa de remuneração em que se enquadram, o empregado contribui com uma alíquota de 8%. Conheça os direitos garantidos pelo governo:



Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição:

O segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria por idade: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já a aposentadoria por tempo de contribuição acontece quando a mulher tiver contribuído por 30 anos e o homem por 35.

Outro sistema que passou a ser usado recentemente para definir o tempo mínimo para a aposentadoria é o fator 85/95: a soma entre a idade e o tempo de contribuição precisa resultar em 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.



Aposentadoria por invalidez ou especial:

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que for considerado incapaz de exercer suas atividades profissionais após perícia de um médico da Previdência. A situação pode ser motivada por acidente ou doença.

O trabalhador se enquadra na aposentadoria especial quando comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.



Auxílio Doença:

Os empregados domésticos tem condições diferenciadas para o auxílio doença, enquanto os trabalhadores do regime CLT precisam de um afastamento de no mínimo 15 dias para receberem pela previdência, os domésticos já estão assegurados desde o primeiro dia.



Auxílio-acidente e auxílio reclusão:

O trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho faz jus ao recebimento do auxílio acidente. Já no caso do empregado que é condenado à prisão, o auxílio reclusão será pago à família do detento.



Pensão por morte:

No caso de falecimento do empregado a família terá direito de receber uma pensão.



Salário-maternidade:

O benefício é concedido ás trabalhadoras que contribuem para a Previdência e é pago a partir do 8º mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto ( comprovado pela certidão de nascimento) por 120 dias.



Salário-família:

Quem recebe remuneração de até R$ 806,90 tem direito a R$ 41,37 por dependente menor de 14 anos. Quem recebe entre R$ 806,81 e R$ 1.212,64, tem direito a R$ 29,16 por dependente.


Fonte: Domestica Legal
 
 
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