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Notícia - 12/09/2016 - Empregador doméstico é obrigado a abonar falta com declaração médica?
12/09/2016 - Empregador doméstico é obrigado a abonar falta com declaração médica?
Ausência no emprego por motivo de consulta médica ou exames de saúde normalmente são comprovadas por meio de declarações de comparecimento que não equivalem a atestado
declaração médica
Quando a empregada doméstica fica doente ou se ausenta do trabalho por razão de consulta médica e exames de saúde, algumas dúvidas sobre como lidar com a ausência da trabalhadora surgem. Quais são as medidas a serem tomadas quando a empregada falta apenas parte do dia? Existe diferença entre atestado e declaração médica? A Doméstica Legal preparou orientações de como proceder em cada caso.
Diferenças entre atestado médico e declaração médica
No caso especÃfico do emprego doméstico, a licença médica é coberta pelo INSS desde o primeiro dia do afastamento, independente da duração. É considerado atestado médico o documento que tiver pelo menos um dia de duração e que recomendar repouso ou afastamento do trabalhador de suas funções para reestabelecimento de sua saúde. Neste caso, o empregado deve entrar em contato pelo telefone 135 e agendar atendimento para assegurar o pagamento dos dias pelo INSS.
Já a declaração de horas ou de comparecimento em consulta médica ou exame que não prescreva o dia inteiro de afastamento não é coberta pelo INSS. Neste caso, o empregador pode descontar o dia de salário, caso o empregado se ausente durante todo o expediente. Caso o empregado fique fora do trabalho apenas por algumas horas o empregador pode anotar as horas não trabalhadas e computar para serem cumpridas posteriormente. Outra possibilidade é abonar as horas ou o dia em que o empregado ficou ausente. Vale lembrar que neste caso o dia não será remunerado pelo INSS, mas sim pelo empregador.
Atestado ou declaração médica falsa
A apresentação de atestado ou declaração médica falsos é uma falta grave e pode ser punida com demissão por justa causa.
Fonte: Doméstica Legal
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