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Notícia - 21/10/2016 - Direitos dos empregados domésticos
21/10/2016 - Direitos dos empregados domésticos
A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, bem como a proteção do emprego desde a confirmação da gravidez, ainda que durante o aviso prévio, até 5 meses após o parto, sendo assim vedada a sua dispensa sem justa causa.
E em caso de acidente ou lesão do empregado doméstico, que cause perda ou redução da capacidade para o trabalho, o empregado doméstico tem direito ao auxÃlio-acidente ou doença, sendo obrigação do empregador comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social.
E após a alta do INSS, o empregado que sofreu acidente de trabalho ou adoeceu por causa dele terá estabilidade de 12 meses.
Fonte: SINTRADC
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