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Notícia - 24/10/2016 - As 9 principais dúvidas sobre 13º salário de empregada doméstica
24/10/2016 - As 9 principais dúvidas sobre 13º salário de empregada doméstica

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O 13º salário surgiu como uma gratificação espontânea dos empregadores paga aos empregados no final do ano. O benefício se tornou obrigatório em 1962 por meio da lei nº 4.090/62, mantida pela Constituição Federal de 1988.

Separamos nessa matéria as 9 principais dúvidas sobre o 13º salário, descubra como e quando deve ser pago.

1 – Qual é o prazo para pagamento?

A primeira parcela do 13º salário deverá ser depositada entre fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de suas férias.

A segunda metade deve ser paga ao empregado até o dia 20 de dezembro.



2 – Em quantas vezes pode ser feito o pagamento?

O pagamento do 13º salário pode ser dividido em duas parcelas, sendo que a primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Primeira parcela (até 30 de novembro) – 50% do salário.

Segunda parcela (até 20 de dezembro) – Saldo da remuneração, menos o valor pago na primeira parcela, menos os descontos incidentes (INSS e IR, quando devido).

3 – 13º salário pode ser pago de uma vez?

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas.

Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.



4 – Empregados com menos de um ano recebem o 13º salário?

Os empregados domésticos que possuem menos de um ano no mesmo trabalho, também têm direito ao 13º.

Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias.
Por exemplo;

Um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário no 13º.

5 – O empregado pode pedir adiantamento do 13º salário nas férias?

É obrigatório o pagamento do adiantamento do 13º salário (primeira parcela) nas férias sempre que o empregado solicitar esse direito no mês de janeiro do ano correspondente.

O adiantamento só será possível quando o período de gozo das férias ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido se for em janeiro ou dezembro.



6 – Horas extras incidem no 13º salário?

As horas extras geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas.



7 – Como é feito o pagamento do 13º salário em relação às faltas?

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto de 1/12 do 13º salário.

Sempre que as faltas forem superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado doméstico perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

Nos meses com 31 , 30 e 28 dias, se o empregado faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º salário no referido mês.

As faltas justificadas não influenciarão no pagamento do 13º salário.



8 – Se o empregado estiver recebendo auxílio-doença, ele tem direito ao 13º salário?

Para o empregado afastado por motivo de auxílio-doença por mais de 15 dias em um determinado mês, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.



9 – O pagamento do 13º salário deve ser feito se a empregada estiver em licença-maternidade?

A empregada afastada por licença-maternidade (4 meses ou 4/12 avos), perde o direito aos avos dos meses em que ficou ausente, visto que o INSS já pagou por esses meses o salário e os avos do 13º salário.

Os meses em que a empregada doméstica estiver em licença-maternidade devem ser descontados do valor do 13º salário pago pelo empregador. Os meses de afastamento são pagos pelo INSS, no pagamento chamado de abono total.

Fonte: Nolar
 
 
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